A CONSTITUIÇÃO É A LEI MAIOR DO PAÍS E, TODAS AS OUTRAS LEIS, À ELA SE SUBMETEM.
Leiam o que diz o Parágrafo Único do Artigo 52 da Constituição, Sr MELANDOWISKI:
“Nos casos previstos nos incisos I (processo contra presidente da República) e II (processo contra STF), funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Author: Unknown
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