Pois é, amigos.
Dona Raquel Dodge continua a surpreender e resolveu pegar no pé das putarias do Ladrão Temer.
É certo que sua atuação no cretino e safado indulto do ladrão presidencial poderia ter ido mais longe, já que muitos outros pontos daquele ato criminoso poderiam também ser contestados, mas o fato é que ela, de forma surpreendente, provocou a Suprema Porcaria e dona Carminha atendeu de pronto.
Agora, dona Raquel bate de novo nas portas da Suprema Titica. Desta vez para questionar a constitucionalidade da safadeza financeira do chefão da quadrilha em relação à verbas de publicidade numa bagatela de 99 milhões de reais.
Será que, enfim, teremos a PGR que o Brasil precisa?
DECISÃO IRREPREENSÍVEL DA DONA CARMINHA.
PARABÉNS!
Indulto não é putaria para salvar bandidos amigos e nem a própria pele.
“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”.
BRAVOOOOOOOO!
"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito....."
BRAVOOOOOOOO!
"Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado."
BRAVOOOOOOOO!
"Porque dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público
garantidores pela integridade do sistema jurídico."
BRAVOOOOOOOO também para dona Raquel.
Carminha agora só falta parar com as putaria jurídicas do GUI.
O Ministério Público não está vinculado a nenhum outro poder. É autônomo, independente, não pode ser extinto e está imune à interferência dos outros poderes.
Cabe ao MPF defender os direitos sociais dos cidadãos e fiscalizar o cumprimento das leis pelos outros poderes.
São atribuições CONSTITUCIONAIS.
Significa dizer que alguém que ocupa a chefia geral de uma INSTITUIÇÃO com tão nobres e importantes atribuições deve o mínimo de vergonha nas fuças para exercer, como deve, o seu papel constitucional, sempre que leis são desobedecidas por quem quer que seja ou que haja violação da Constituição.
Submeter o nobre MPF aos desejos de vagabundos que ocasionalmente ocupam cargos importantes na estrutura de governo, significa jogar no lixo uma das mais importantes INSTITUIÇÕES de qualquer nação que se queira séria.
Dona Raquel tem surpreendido. Pelo menos até aqui.
Não sei se por barra forçada por procuradores incomodados com a putaria governamental proporcionada pelo ladrão Temer e sua quadrilha ou se por vontade própria para cumprir com denodo a sua função de CHEFONA DO MPF.
Ontem dona Raquel acionou a Porcaria Suprema contra o escandaloso, inconstitucional e criminoso indulto de natal do ladrão Temer.
Ao ler o tal indulto vi em suas entrelinhas as patas sujas de um certo magistrado superior.
Fez bem a dona Raquel.
O MPF pertence ao Brasil e, portanto, não pode se transformar em puxadinho de ladrões.
PARABÉNS, DONA RAQUEL.
Por enquanto, claro!
Falta agora dona Carminha honrar as saias e a toga que veste dizendo não ao Insulto de Natal do ladrão.
Vale, com inteiro teor, a máxima popular que diz que "à mulher de Cesar não basta ser honesta, ela deve parecer honesta".
O provérbio origina-se no divórcio de Cesar de sua mulher Pompéia.
Enamorado por ela um candidato a "ricardão" vestiu-se de mulher para entrar numa festa só para mulheres organizada por Pompéia. Deu-se mal. Foi descoberto.
No entanto, nada havia que incriminasse Pompéia. Mesmo assim, Cesar divorcia-se dela e disse a frase acima. E a coisa pegou e é comumente usada em situações normais de nosso cotidiano.
É o caso, pois, de nossa Suprema Corte, em que a frase de Cesar cai como luva, pois parece ter sido feita de encomenda.
A reputação de um magistrado, mesmo de cortes inferiores e de primeira instância não se compara à reputação comum de todos nós, que não somos magistrados.
A nossa reputação é um dever nosso perante nós mesmos e, portanto, é particular.
A de um magistrado não lhe pertence. A sua reputação de magistrado não é particular, mas pública, já que suas decisões não afetam a si mesmo, mas de integrantes de toda uma coletividade independentemente de sua função ou escala social.
No caso de Cesar e sua mulher Pompéia o divórcio surgiu apenas da dúvida.
No caso de magistrados não lhes cabe o benefício da dúvida.
Se não aceitam estas pré-condições para o pleno exercício da magistratura cabe apenas duas soluções:
Ou abandonam o cargo ou são expulsos dele.
Não há complacência nestes casos. Não há, como disse, o benefício da dúvida.
É o caso do Sr Gilmar Mendes e os motivos sobram aos milhares.
Gilmar Mendes, com sua atuação, está enlameando a justiça superior deste país. Está emporcalhando a nobilíssima função de magistrado superior. E pior: Está rasgando a nobreza do cargo e afrontando um dos mais importantes pilares de uma democracia que é uma justiça isenta, imparcial e capaz de garantir aos cidadãos de bem a confiança necessária nas Instituições.
De nada adianta todo este texto se não apresentarmos os motivos deste pensar.
Apresente-mo-los (viva Temer!!!!) então.
1) GILMAR MENDES FERE O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA.
Destaco aqui seus principais pontos:
Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Os grifos em vermelho são, obviamente, meus. E uso os grifos para perguntar:
Mendes obedece o que este artigo relata?
A conduta de Mendes diz que não.
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais. Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
Reparam nos grifos em vermelho?
Pergunto novamente:
Mendes acata alguns dos artigos acima?
Resta provado que não.
Art. 8ºO magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Mais uma vez: REPARAM NOS GRIFOS E DESTAQUES EM LETRAS MAIORES?
E volto eu a perguntar:
O senhor Gilmar Mendes acata fielmente o que dispõe este artigo?
Que distância de Jacob Barata Mendes mantém? E de Aécio? E de Temer? E de Silval Barbosa?
Respondo:
Distância suficiente para um aperto de mãos, um abraço ou, de mãos dadas com réus, jogar no lixo a toga e a mínima dose de escrúpulo.
Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Mais uma vez pergunto:
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para criticar colegas da própria corte (velhaco, lembra?)?
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para atacar o Ministério Público e magistrados de cortes inferiores à sua?
Quantas vezes este senhor criticou, de forma deselegante, decisões de magistrados?
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
Sim, eu sei que é cansativo, mas insisto em perguntar:
O senhor Mendes segue fielmente todos os requisitos acima citados?
É óbvio que não.
Seu IDP é uma espécie de puxadinho de sua função superior.
E este seu puxadinho já recebeu grana da JBS, da FECOMÉRCIO, do BRADESCO e seu empréstimo de pai para filho.
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.
Bom, aqui não cabe perguntar e usarei a minha definição particular do Sr Mendes nesse quesito.
UM CAVALO COM DOR DE DENTE PASSEANDO POR NUMA CRECHE.
DIGNIDADE, HONRA E DECORO Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
Ora, sabemos todos que graças ao empréstimo papai/mamãe do Bradesco, mesmo com uma penca de atrasos do IDP, o VERDADEIRO DONO DESTA PORCARIA É O SENHOR GILMAR MENDES, já que o empréstimo do Bradesco serviu para que a família Mendes, atrás do filho laranja, passasse a ser a única dona do IDP.
Como se pode ver, este senhor fere de morte o CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, motivo mais que suficiente para ser devidamente expulso da corte que integra.
Mas é só isso?
Não.
Assistam os dois vídeos abaixo.
Eles são as provas concretas de que este senhor não tem, ou perdeu, a dose mínima de credibilidade, respeitabilidade e imparcialidade que se exige de um magistrado e, muito mais ainda, de uma magistrado de corte superior, exemplo de justiça a ser praticada por toda a nação.
Silval tornou delator e está arrebentando com a política de Mato Grosso, terra natal de Mendes.
Pergunta final:
Sinceramente digam:
ESTE SENHOR TEM AS CONDIÇÕES MÍNIMA DE CONTINUAR INTEGRANDO A SUPREMA CORTE DE NOSSO PAÍS?
Na fábula "Os três porquinhos (Prático, Heitor e Cícero)" publicada por Joseph Jacobs em 1853 os três suínos exercem o papel de heróis e o malvado Lobo Mau o excelente papel de vilão.
Pois não é que nesta terra encantada de meu Deus três porquinhos assanhadas foram ter com a "Víbora" pedindo que a cúpula da Lava Jato seja investigada, em virtude das acusações do advogado foragido Tacla Duram?
Pois três porquinhos petralhas, Bandith Damous, Pimentinha e Zaratinnnnn querem que a "Víbora investigue os procuradores Roberto Pozzobom, Júlio Noronha e Carlos Fernando dos Santos Lima sob inúmeras acusações saída da latrina foragida de Tacla Duran.
Vamos ver o que fará a dona Víbora, se dar a vitória para os 3 porquinhos petralhas ou se vai preservar a Instituição que preside.
Janot disse, ao participar de evento, que não sabe os motivos que Mendes tem para tanto "ódio", principalmente contra ele e contra a PGR.
Janot você sabe sim.
Disse Janot:
"Eu não sei (qual o motivo das críticas), eu não sei qual é o problema deste senhor. As críticas que ele faz não são só a mim não, ele faz críticas a várias pessoas e de uma maneira muito agressiva. Eu queria entender, a pergunta que eu recebo, e eu não sei te responder. Qual é a razão deste comportamento, o que se quer esconder com este comportamento? Isso ainda eu não consigo identificar. Agora, que tem uma cortina de fumaça tem, com certeza tem. Ninguém tem essa capacidade de odiar gratuitamente várias pessoas a não ser que tenha um problema de saúde. Antes eu não podia falar, agora eu posso, né? (Risos).”
O problema de Mendes não é de saúde, Janot.
É de bolso.
Como já se disse aqui a dona Raquel Dodge Dart é classificada como uma "Víbora" por um número considerável de procuradores.
Pois bem, a "Víbora" já começou a dar sinais de pagamento da fatura por te sido escolhida pelo presidente ladrão, o que deveria ser um demérito, para ocupar o lugar do infeliz Janot.
No despacho que enviou para a Suprema Porcaria em relação ao canalha Geddel, pau mandado do ladrão Temer, dona Raquel classifica o meliante baiano como "possível" chefe da quadrilha de Temer, quando na verdade ele agia como "banco" clandestino da grana roubada pela turma do safadão presidencial.
Trata-se, por óbvio, de uma tentativa de tirar do safado Temer o que é do safado Temer.
À esse respeito Renan 15 processos Calheiros largou um belo chute na periquita da Víbora ao afirmar que "para mim, o chefe dele era outro".
Infelizmente acredito que vou acertar em cheio do que falei aqui sobre esta senhora.
Aquele bundão flagrado pela Folha em conversas nada republicanas com a tal misteriosa mulher, exonerou-se do cargo que ocupava pertinho da dona Raquel "Víbora" Dodge.
Pela nota da PGR, a exoneração foi por pedido dele.
Isto é: NÃO FOI EXONERADO COMO DEVERIA.
Na justificativa dada em sua auto-exoneração, o tal de Madruga diz que foi para “evitar ilações impróprias e indevidas”.
KILINDO!
O sujeito fala merdas de forma clara e acha que o que disse pode disparar “ilações impróprias e indevidas”.
Ai, como nós somos mauzinhos, né?
Sidney Madruga, pupilo querido da dona "Víbora", foi flagrado pela Folha batendo papos nada republicanos com uma muié ainda não identificada, sobre assuntos internos da PGR, agora sob a saia da dona "Víbora".
Mau começo.
Dona Raquel deveria demiti-lo. Vai fazer isso?
100 contra 1 que não.
O absurdo fica mais grave ainda quando o sujeito diz que a nova procuradora geral, a dona "Víbora", pretende por um freio nos procuradores que atuam na Operação Lava Jato em Curitiba. Talvez aí esteja a razão da permanência de Daiello no comando da PF. Para que tirar Daiello com procuradores tolidos de executar, com tem executado, as suas funções?
Das duas uma:
Ou este bundão queria impressionar sua misteriosa acompanhante, uma forma de investimento futuro (????), demonstrando um poder que não tem e despejando merda pelo orifício bucal....
Ou este bundão está servindo de moleque de recados para a turminha da quadrilha de Temer, a mando da dona Raquel, a "Víbora", se a sua misteriosa companhia feminina tiver algum tipo de ligação com a quadrilha de Temer.
Qualquer das duas situações requer uma atitude enérgica da dona Raquel, a "Víbora".
A imprensa tem o dever de vasculhar para saber quem é esta misteriosa privilegiada com informações confidenciais.
É desta forma que se pode avaliar a derrota do chefe de quadrilha na Suprema Porcaria.
VERGONHOSA!
É desta forma que se pode avaliar a derrota do advogado superior dos bandidos da quadrilha de Temer na corte Superior.
O boca de caçapa, mesmo com todo o deprimente e vergonhoso teatrinho que armou no circo em que pretendia transformar a já emporcalhada suprema corte, foi vergonhosamente desprezado, isolado em sua doentia e suspeitíssima briga com a procuradoria geral da república.
Mendes é a vergonha do judiciário brasileiro e é uma vergonha duplamente importante por se prestar ao papel de vassalo de bandidos.
Um número considerável de procuradores rotulam a dona Raquel pela carinhosa classificação de víbora.
Ora se uma, duas, três ou até mesmo 10 (sendo condescendente) pessoas classificam outra pessoa desta forma pode-se crer que alguma picuinha pessoal seja a razão para assim proceder.
Mas quando um número importante de pessoas desfrutam da mesma opinião, há que se parar para pensar.
Meus dois neurônios que continuam funcionando, mesmo que precariamente, não consegue se desgrudar da imagem da entrada da "víbora" no bunker do chefe da quadrilha pmdebista na calada da noite, sem agenda, meio que à moda Joesley.
Ora, se tivesse recato não iria, principalmente para não despertar as suspeitas que acabaram por sendo palco de criativas doses de imaginação. Mas a víbora foi.
Na posse, um discurso meio Mujica, isto é, meio Carminha na posse.
Sua figura meio macabra vestida de luto, me pareceu prenúncio de morte por inaninação da instituição que vai presidir. A não ser que, mais à frente, ela apresente uma fita com os diálogos possivelmente nada republicanos que manteve com o chefão da quadrilha na calada da noite.
Não citou a Operação Lava Jato em momento algum, mas foi endeusada por repetir, por 7 cansativas vezes, a palavra corrupção. Convenhamos, é pouco.
Renan 13 Processos Calheiros "defende mais o combate à corrupção" que a dona Raquel Dodge. Eunício também. Temer, o chefe de quadrilha, então nem se fala.
O certo é que a "víbora" por tomar apenas dois caminhos, agora que tem a posse das chaves da PGR.
1) Ela se assume víbora para 99% dos brasileiros cansados de tanta putaria somente para salvar Temer e sua quadrilha
ou
2) Ela se torna uma víbora para os ladrões de Temer e para o próprio, realizando o desejo de 99% dos brasileiros cansados de tanta putaria.
Algo, em meu peito, me incita a crer que a "víbora" escolhida pela "víbora Raquel" nos fará sentir saudades fervorosas do merda do Janot.
9 a 0. (Corrigido)
Este o resultado da tentativa do chefe de quadrilha Temer, com a assessoria de Gilmar Mendes, de lascar nas fulas de Janot a etiqueta de impedido.
Tenho absoluta certeza de que se a dona Carminha tivesse coragem, NÃO TEM, de colocar em votação o impedimento do boca mole para atuar em casos envolvendo seus amiguinhos ladrões, o resultado não seria igual. Há chances, inclusive, de se formar maioria e aceitar o impedimento dele, pelo menos no caso do Baratão do Busão.
Janot é um merda, assim como a maioria dos que o antecederam na chefia da PGR.
E não se assustem se a dona Dodge conseguir ser pior do que Janot.
Tomara que eu morda o raio da língua.
O STF entendeu, de forma meio caolha, que um presidente da república não pode ser investigado por crimes anteriores ao seu mandato.
Quer dizer:
O sujeito, rouba, mata, sequestra, forma organizações criminosas para assaltar os cofres públicos. Não vai a julgamento pela demora do judiciário e por não ter lei que o impeça de ser candidato se porventura estiver sendo investigado por ter cometido tais crimes. Aí o ladrão se candidata. Se elege e todos os processos e investigações sobre ele são suspensas.
UMA ABERRAÇÃO.
E não é só. O judiciário se vê impedido de praticar a investigação do crime e uma possível absolvição ou condenação, por que precisa da autorização da câmara ara seguir adiante.
Aí, o ladrão desgraçado forma uma minoria de 172 votos, de 513, e mais uma vez escapa de receber ou não uma punição merecida.
É o que assistimos com a Anta safada e estamos assistindo agora com Temer, o chefão da quadrilha pmdebista.
A Suprema Corte, mesmo enlameada com a presença de Gilmar Mendes na corte, tem a obrigação de estabelecer limites para esta encrenca.
Bastaria que todos estes obstáculos fosse válidos apenas para crimes políticos em decorrência da prática do mandato e não para crimes comuns, definidos pelo Código de Processo Penal.
Evitar-se-ia a presença de bandidos, criminosos vagabundos, ostentando imerecidamente a faixa presidencial.
Segundo pesquisa do Instituto Paraná 84.1% dos brasileiros não concordam com a postura canalha de Gilmar Mendes.
Nem precisava gastar grana com pesquisa tão inútil para se chegar à mesma conclusão.
Este canalha jogou no lixo quaisquer resquícios de ética no exercício da função de magistrado, principalmente nos últimos meses em que bandidos que gozam de sua estreita intimidade, seja ela financeira ou pessoal, começaram a sentir o gosto de sossegar a bunda num cubículo 3x3, com um cano como chuveiro, um buraco no chão para depositar seus cocos reais e a cortesia de hospedagem da PF, sob o patrocínio da Operação Lava Jato.
Mendes usa a toga para ajudar seus bandidos de estimação e, de outra, manter a grana que entra forte no caixa de seu IDP.
Um troço nojento que, por si só, já lhe impediria de continuar integrando a Suprema Corte.
As relações criminosas deste vagabundo vem de longe. Basta fuçar sobre o Frigorífico Bertin e as relações deste senhor com os criminosos, assim como suas relações comerciais.
Agora sabe-se que a JBS enfiou-lhe um gravador pelo meio dos cornos. Aparecem mensagens de emails trocadas entre o grupo criminoso e sua fabriqueta de dinheiro chamada IDP.
Deus queira que sejam coisas cabeludas, o que se torna provável diante da postura medíocre, desrespeitosa, agressiva e criminosa que este canalha adota contra seus pares e integrantes da Procuradoria.
Mendes está enlameando, com a sua lama pessoal, todo o judiciário brasileiro por se portar como advogado superior de bandidos que assaltaram a nação, como esta sobejamente provado pela Operação Lava Jato.
Tenha uma paciência de Jó para ler até o final pois que te fazer uma pergunta daquelas bem idiotas.
No dia 08 de junho de 2008, um domingo, Eliane Cantanhêde soltou na Folha um texto melodramático contando a história amorosa de "Gil" & "Gui".
Não, não é a história de nenhuma duplinha sertaneja, mas de Gilmar Mendes e a dona Guiomar.
O texto pode ser lido AQUI.
Do texto se tira muito do que hoje está acontecendo com este casal "fantástico" que não vê nada demais em receber flores de um safado, como é Barata Filho.
É claro, receber flores é algo corriqueiro no meio de famosos e atuantes como o casal do love history decantado chorosamente por Eliane na Folha.
O diabo é que não são só as flores. As flores chegam a ser a piada de mau gosto contada no enredo completo.
Tem o apadrinhamento do casório, tem o noivo que é irmão da "Gui", que casa com a dona baratinha, filha do Baratão.
E tem o próprio Baratão, manda-chuva da Fecomércio que despeja rios de grana, não se sabe vinda de onde, no tal do IDP do senhor Gil.
E tem ainda a relação comercial da "Gui" com o escritório que defende bandidos que serão julgados por "Gil".
Este emaranhado de relações complicadas seria um vexame no tribunal superior da Alemanha que "Gil" tato idolatra. Mas aqui em Banânia, nas versões canhestras do "Gil" & da "Gui" não passam de perseguição do Janot.
Gil deveria ser expulso da Suprema Corte Brasileira, senão por sua atuação vergonhosa trafegando no meio de bandidos que vai julgar, mas também por uma coisinha miserável chamada de CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA (pode ser apreciado AQUI).
Logo na sua abertura está dito:
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II);
Convenhamos! Já nestes princípios basilares da ética de um magistrado, ainda mais sendo ele de um tribunal superior, o senhor "Gil" está a léguas de ser encaixado nas premissas iniciais.
Mas, continuemos.
Art. 1º (notem meus grifos, ok?) O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro. Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais. Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério. Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente. CAPÍTULO VII CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. CAPÍTULO IX SIGILO PROFISSIONAL Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento. CAPÍTULO XI DIGNIDADE, HONRA E DECORO Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
Se você teve a paciência de chegar até aqui, está em plenas condições de responder à pergunta idiota que vou fazer: Quantos artigos do código de ética da magistratura este senhor transgride diuturnamente?
Li, noutro dia, um texto publicado pelo menino maluquinho Constantino em que ele disse um monte de sandices.
A pior de todas foi dizer que a saída deste ladrão que nos governa era uma pauta da esquerda.
Ora, Lulla está na praça torcendo para que este ladrão vá sangrando até 2018 para que ele, se não for preso (AJUDA GILMAR!!!!!), chegue em boas condições de levar a presidência, já que existe um monte de eleitor babaca que ainda pretende votar neste safado. De onde esse doidão tirou isso?
Da falta de argumentos.
Tenho assistido à prostituição jurídica praticada por Gilmar Mendes que decidiu esquecer da toga que usa para se sujeitar a ser capacho de bandidos que vai julgar.
Tenho visto a tucanada imbecil zanzando feito bois de piranha, como sempre sem saber o que fazer, mas se enlameando na sujeira do governo de mais este ladrão chamado Temer.
Estou vendo o legislativo, repleto de bandidos e cúmplices, arquitetando meios de ficarem impunes, empurrando uma legislação eleitoral que beneficia os bandidos de sempre.
Li pesquisa que diz que mais de 70% dos eleitores brasileiros não se sentem representados pelos políticos. É mesmo, senhores?
Quem botou esta corja onde estão?
Os senhores com seus votos.
O Brasil virou um lixo nojento, podre, fétido e criado pelo eleitor que não tem responsabilidade quando está diante da urna.
O que mantém viva uma democracia, Sr Mendes, não é passar a mão na cabeça de bandidos, QUAISQUER QUE SEJAM ELES, que assaltaram os cofres da nação para fraudar uma eleição.
O que sustenta uma democracia é o rigoroso respeito ao que diz a lei.
Se alguém comete um crime, e este crime é cabalmente comprovado, deve-se impor ao infrator o que determina a Lei, arcabouço legal que sustenta uma democracia séria.
A decisão de hoje do TSE está estuprando todos os conceitos que sustentam uma democracia.
É uma boa hora enchermos o saco da procuradoria geral eleitoral para que recorra da decisão vagabunda do TSE ao STF.
É o mínimo que todos os cidadãos de bem deste assaltado país exigem.
Não é de hoje que este velhote aqui vem avisando para @MichelTemer que Temer acabaria por arrastar Michel para a lama em que chafurda a Quadrilha do B, também chamada de PMDB, desde o primeiro governo da quadrilha de traficantes de LuLLa e que foi comandada por Temer nestes anos todos.
Temer , o sujinho, enfim, consegue seu objetivo e arrasta Michel, o candidato a estadista, para o seu inferninho particular.
Temer poderia, estourada a boiada dos Joesleys, vir à público para pedir desculpas. Assumir a posição de asno, de babaca, mesmo sabendo que ninguém acreditaria, para tentar limpar um pouco a sua e a barra de Michel, fingindo-se de humilde e pacato cidadão.
Mas não. Quis e ainda quer, bancar o espertinho, o papai sabe tudo, o político experiente que não foi tão experiente assim ao cair nas artimanhas do gravador de Joesley.
UM PERFEITO BABACÃO!
Agora, com essa birra de seguir em frente, arrasta consigo toda uma nação que, já desesperada por não saber mais o que fazer com os meses que duram uma eternidade quando comparado ao que ganham, clama pela saída pelos fundos desta cambada de filhos da puta, chefiada por Temer.
Não dá mais, Temer. E a coisa promete piorar ainda mais.
O patetinha Loures, com aquela carinha de CDF babacão, não tem lá muito jeito para essa coisa de cana. Se for minimamente esperto, delata e consegue ver o filhotinho pondo as caras no mundo.
Caso contrário o Zé Pé de Mesa da Papuda vai fazer a festa com o garotinho do MEP de Temer.
Vaza, Temer. Sua saída promete ser humilhante. Para você e para todos os brasileiros.