Reações estão sendo divulgadas em relação à estapafúrdia decisão de Celso de Mello ao conceder habeas corpus para um criminoso confesso defendendo, para sua decisão, a presunção de inocência, quando neste caso em particular, O RÉU CONFESSOU O CRIME. Logo, não há nenhuma possibilidade de presunção de incoência. O próprio reu, ao confessar o crime de HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, "transitou em julgado" a sua condenação.
Vejamos algumas reações:
"Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada."
José Robalinho - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
"Continuo com a mesma Convicção. Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência."
Gilmar Mendes - Colega de Celso de Mello na Suprema Taba
"Isto pode prejudicar a realização de acordos de colaboração premiada. Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?"
Deltan Dallagnol - Procurador da República que atua na Operação Lava-jato
Author: Unknown
Posts relacionados
Alguns artigos desta categoria que podem lhe interessar
- Comentários do Blog
- Comentários Facebook
Postar um comentário
Assinar:
Postar comentários (Atom)

