Estou ficando chato, sabia?
O pior de tudo é que já era um chato de galocha diante de algumas coisas e agora, no avançar da idade, me descubro chato pra KCT em quase tudo. Explico.
Celso de Mello passa a integrar o grupo Supremo dos representantes da justiça que caga na cabeça da justiça e o fazem da forma mais cínica que se pode presumir.
Nesta semana, mais precisamente no dia 1º de julho, fresquinha por tanto, Mello concedeu habeas corpus para um cidadão mineiro, condenado em segunda instância, contrariando frontalmente decisão da própria corte que integra, que, recentemente, decidiu por maioria de votos (7x4 - Mello foi um dos derrotados) que um condeado em segunda estância debe começar a cumprir pena.
Diz Mello em sua decisão (ATENÇÃO AOS GRIFOS):
A consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa – independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado – há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer até o
superveniente trânsito em julgado da condenação criminal.
Diz mais o "decano":
Na realidade, a presunção constitucional de inocência qualifica-se como importantíssima cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou que restrinjam a esfera jurídica das pessoas em geral.
É por isso que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem enfatizado a jurisprudência desta Suprema Corte.
Me deu na telha saber que raio de "inocente" é este que o "decano" garantiu o pleno direito à liberdade.
Recorrendo à ajuda valiosa do São Google, cheguei ao Processo Siscom: 24.9.70783, cujo "inocente" de Celso de Mello chama-se LEONARDO COUTINHO RODRIGUES CIPRIANO.
E o que fez esta assim classificada santa alma libertada por Celso de Mello, pelo absoluto direito de ser considerado inocente, como afirma o ÍNCLITO DECANO?
O sujeito é um empresário de Minas, dono com mais um sócio (o defunto), em uma boate na terriha do santo pão de queijo.
Este sujeito matou o sócio, por que este descobriu que se tratava de um ladrão, escondeu o corpo num carrinho de supermercado enrolado em uma manta acrílica de isolamento acústico, denunciou para a polícia um falso latrocínio, largou o corpo e foi para uma festa.
Esta a acusação.
Este "inocente" de Celso de Mello, diante das inúmeras provas apresentadas pela polícia e pelo MP-MG, CONFESSOU O CRIME.
É UM CRIMINOSO CONFESSO QUE SOMENTE MELLO VÊ COMO INOCENTE.
Você pode ler a história completa deste pobre "inocente" de Celso de Mello AQUI.
Celso de Mello enfiou na rua um desclassificado, assassino, condenado por unanimidade no TJ-MG por HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO e OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
PARABÉNS, SUA EXCELÊNCIA O DECANO DA SUPREMA PORCARIA.
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Estou estarrecida com a decisão do Decano Celso de Mello. Acompanhando o MENSALÃO, sempre admirei sua capacidade jurídica e lisura nas decisões. Na minha concepção até então, considerava-o um dos melhores Ministros do Supremo Tribunal Federal. Com esta, estou desiludida. Layrdes Coelho Pinto Oliveira. Belo Horizonte.
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