A barafunda jurídica que Celso de Mello criou.

STF, Celso de Mello, Operação Lava-jato, Prisão em 2ª Instância
Não há dúvidas de que Celso de Mello seja um homem sério no exercício de sua função. Porém ser sério não significa que suas decisões também devam seguir pelo mesmo caminho.
Nesta última decisão de Mello, libertando da cadeia um condenado por crime duplamente qualificado e réu confesso, a atitude de Celso de Mello parece refletir duas situações.
  1. Melo foi voto vencido na decisão do plenário de mandar prender após condenação em 2ª Instância. Ao decidir contrariamente, pareceu birra;
  2. Celso de Mello parece ter confundido, de forma deliberada, a liberdade de acusados ainda pendentes de comprovação ou dúvidas sobre a acusação, com acusados que confessam o crime praticado e por isto são condenados. O que é o caso.
Neste caso, a decisão equivocada de Mello pode provocar uma barafunda no meio jurídico. E não sou eu quem diz, mas gente especializada em direito. Leiam este texto publicado no Estadão.


Supremo em pauta: STF desorientado(r) 
Rubens Glezer
PROFESSOR E COORDENADOR DO SUPREMO EM PAUTA DA FGV DIREITO SP

Cada ministro do STF pode decidir sozinho casos de maneira diferente do que o tribunal julgou coletivamente a seu bel-prazer? Sim e não. Em certo sentido, é claro que tais decisões são possíveis, já que não há qualquer punição aos magistrados que agem assim; seja dentro ou fora do STF. Porém, ainda que esse modo de agir seja possível, é preciso reconhecê-lo como um equívoco, ou seja, como uma má forma de cumprir com sua função pública.

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Em um sistema jurídico saudável é preciso ter espaço para que decisões judiciais sejam revistas ou abandonadas. Para que isso ocorra, é preciso que haja espaço para a divergência. A questão, portanto, não é se um juiz ou ministro discorda do que foi decidido coletivamente, mas do modo como faz isso. Se um juiz entende que uma decisão de um tribunal é equivocada, ele pode decidir em contrário. Porém, cabe ao magistrado expor por que aquela decisão divergente é tão importante a ponto de pôr em risco a isonomia do sistema. Essa exposição deve ser pautada em razões jurídicas robustas (e não por mera preferência pessoal). Juízes têm responsabilidade institucional de evitar que suas decisões sejam arbitrárias.
No caso do STF, as divergências arbitrárias são ainda mais graves. Na medida em que não se tem certeza da posição do tribunal, cidadãos e juízes em geral perdem boa parte da orientação sobre como agir. Em segundo lugar, tal postura estimula juízes e magistrados a decidirem contrariamente daquilo com que simplesmente não concordam (por qualquer motivo). Ao parecer desorientado, o STF desorienta todos que dependem dele.

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