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Será que enfim teremos a PGR que o Brasil precisa?

Será que enfim teremos a PGR que o Brasil precisa?

Pois é, amigos.
Dona Raquel Dodge continua a surpreender e resolveu pegar no pé das putarias do Ladrão Temer.

É certo que sua atuação no cretino e safado indulto do ladrão presidencial poderia ter ido mais longe, já que muitos outros pontos daquele ato criminoso poderiam também ser contestados, mas o fato é que ela, de forma surpreendente, provocou a Suprema Porcaria e dona Carminha atendeu de pronto.

Agora, dona Raquel bate de novo nas portas da Suprema Titica. Desta vez para questionar a constitucionalidade da safadeza financeira do chefão da quadrilha em relação à verbas de publicidade numa bagatela de 99 milhões de reais.

Será que, enfim, teremos a PGR que o Brasil precisa?

Mais uma vez:

PARABÉNS, DONA RAQUEL!


Parabéns, Carminha!!! Falta acabar com os indultos do GUI.

Parabéns, Carminha!!! Falta acabar com os indultos do GUI.

DECISÃO IRREPREENSÍVEL DA DONA CARMINHA.
PARABÉNS!

Indulto não é putaria para salvar bandidos amigos e nem a própria pele.


“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”.

BRAVOOOOOOOO!

"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito....."

BRAVOOOOOOOO!

"Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado."

BRAVOOOOOOOO!

"Porque dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico."

BRAVOOOOOOOO também para dona Raquel.

Carminha agora só falta parar com as putaria jurídicas do GUI.

Dona Raquel surpreendente.

Dona Raquel surpreendente.

O Ministério Público não está vinculado a nenhum outro poder. É autônomo, independente, não pode ser extinto e está imune à interferência dos outros poderes.
Cabe ao MPF defender os direitos sociais dos cidadãos e fiscalizar o cumprimento das leis pelos outros poderes.
São atribuições CONSTITUCIONAIS.

Significa dizer que alguém que ocupa a chefia geral de uma INSTITUIÇÃO com tão nobres e importantes atribuições deve o mínimo de vergonha nas fuças para exercer, como deve, o seu papel constitucional, sempre que leis são desobedecidas por quem quer que seja ou que haja violação da Constituição.

Submeter o nobre MPF aos desejos de vagabundos que ocasionalmente ocupam cargos importantes na estrutura de governo, significa jogar no lixo uma das mais importantes INSTITUIÇÕES de qualquer nação que se queira séria.

Dona Raquel tem surpreendido. Pelo menos até aqui.
Não sei se por barra forçada por procuradores incomodados com a putaria governamental proporcionada pelo ladrão Temer e sua quadrilha ou se por vontade própria para cumprir com denodo a sua função de CHEFONA DO MPF.

Ontem dona Raquel acionou a Porcaria Suprema contra o escandaloso, inconstitucional e criminoso indulto de natal do ladrão Temer.
Ao ler o tal indulto vi em suas entrelinhas as patas sujas de um certo magistrado superior.

Fez bem a dona Raquel.
O MPF pertence ao Brasil e, portanto, não pode se transformar em puxadinho de ladrões.

PARABÉNS, DONA RAQUEL.
Por enquanto, claro!

Falta agora dona Carminha honrar as saias e a toga que veste dizendo não ao Insulto de Natal do ladrão.


Por que Mendes tem que ser expulso da Suprema Porcaria.

Por que Mendes tem que ser expulso da Suprema Porcaria.

Vale, com inteiro teor, a máxima popular que diz que "à mulher de Cesar não basta ser honesta, ela deve parecer honesta".
O provérbio origina-se no divórcio de Cesar de sua mulher Pompéia.
Enamorado por ela um candidato a "ricardão" vestiu-se de mulher para entrar numa festa só para mulheres organizada por Pompéia. Deu-se mal. Foi descoberto.
No entanto, nada havia que incriminasse Pompéia. Mesmo assim, Cesar divorcia-se dela e disse a frase acima. E a coisa pegou e é comumente usada em situações normais de nosso cotidiano.

É o caso, pois, de nossa Suprema Corte, em que a frase de Cesar cai como luva, pois parece ter sido feita de encomenda.

A reputação de um magistrado, mesmo de cortes inferiores e de primeira instância não se compara à reputação comum de todos nós, que não somos magistrados.
A nossa reputação é um dever nosso perante nós mesmos e, portanto, é particular.
A de um magistrado não lhe pertence. A sua reputação de magistrado não é particular, mas pública, já que suas decisões não afetam a si mesmo, mas de integrantes de toda uma coletividade independentemente de sua função ou escala social.

No caso de Cesar e sua mulher Pompéia o divórcio surgiu apenas da dúvida.
No caso de magistrados não lhes cabe o benefício da dúvida.
Se não aceitam estas pré-condições para o pleno exercício da magistratura cabe apenas duas soluções:
Ou abandonam o cargo ou são expulsos dele.
Não há complacência nestes casos. Não há, como disse, o benefício da dúvida.

É o caso do Sr Gilmar Mendes e os motivos sobram aos milhares.
Gilmar Mendes, com sua atuação, está enlameando a justiça superior deste país. Está emporcalhando a nobilíssima função de magistrado superior. E pior: Está rasgando a nobreza do cargo e afrontando um dos mais importantes pilares de uma democracia que é uma justiça isenta, imparcial e capaz de garantir aos cidadãos de bem a confiança necessária nas Instituições.

De nada adianta todo este texto se não apresentarmos os motivos deste pensar.
Apresente-mo-los (viva Temer!!!!) então.

1) GILMAR MENDES FERE O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA.
Destaco aqui seus principais pontos:


Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Os grifos em vermelho são, obviamente, meus. E uso os grifos para perguntar:
Mendes obedece o que este artigo relata?
A conduta de Mendes diz que não.

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. 
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência. 
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

Reparam nos grifos em vermelho?
Pergunto novamente:
Mendes acata alguns dos artigos acima?
Resta provado que não.

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. 

Mais uma vez: REPARAM NOS GRIFOS E DESTAQUES EM LETRAS MAIORES?
E volto eu a perguntar:
O senhor Gilmar Mendes acata fielmente o que dispõe este artigo?
Que distância de Jacob Barata Mendes mantém? E de Aécio? E de Temer? E de Silval Barbosa?
Respondo:
Distância suficiente para um aperto de mãos, um abraço ou, de mãos dadas com réus, jogar no lixo a toga e a mínima dose de escrúpulo.

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: 
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; 
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Mais uma vez pergunto:
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para criticar colegas da própria corte (velhaco, lembra?)?
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para atacar o Ministério Público e magistrados de cortes inferiores à sua?
Quantas vezes este senhor criticou, de forma deselegante, decisões de magistrados?

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. 
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. 
 Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. 
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. 
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

Sim, eu sei que é cansativo, mas insisto em perguntar:
O senhor Mendes segue fielmente todos os requisitos acima citados?
É óbvio que não.
Seu IDP é uma espécie de puxadinho de sua função superior.
E este seu puxadinho já recebeu grana da JBS, da FECOMÉRCIO, do BRADESCO e seu empréstimo de pai para filho.


Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. 
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. 
 Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

Bom, aqui não cabe perguntar e usarei a minha definição particular do Sr Mendes nesse quesito.

UM CAVALO COM DOR DE DENTE PASSEANDO POR NUMA CRECHE.


DIGNIDADE, HONRA E DECORO 
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. 
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. 
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

Ora, sabemos todos que graças ao empréstimo papai/mamãe do Bradesco, mesmo com uma penca de atrasos do IDP, o VERDADEIRO DONO DESTA PORCARIA É O SENHOR GILMAR MENDES, já que o empréstimo do Bradesco serviu para que a família Mendes, atrás do filho laranja, passasse a ser a única dona do IDP.

Como se pode ver, este senhor fere de morte o CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, motivo mais que suficiente para ser devidamente expulso da corte que integra.

Mas é só isso?

Não.
Assistam os dois vídeos abaixo.
Eles são as provas concretas de que este senhor não tem, ou perdeu, a dose mínima de credibilidade, respeitabilidade e imparcialidade que se exige de um magistrado e, muito mais ainda, de uma magistrado de corte superior, exemplo de justiça a ser praticada por toda a nação.




Silval tornou delator e está arrebentando com a política de Mato Grosso, terra natal de Mendes.




Pergunta final:

Sinceramente digam:

ESTE SENHOR TEM AS CONDIÇÕES MÍNIMA DE CONTINUAR INTEGRANDO A SUPREMA CORTE DE NOSSO PAÍS?
Os 3 porquinhos e a "Víbora".

Os 3 porquinhos e a "Víbora".

Na fábula "Os três porquinhos (Prático, Heitor e Cícero)" publicada por Joseph Jacobs em 1853 os três suínos exercem o papel de heróis e o malvado Lobo Mau o excelente papel de vilão.

Pois não é que nesta terra encantada de meu Deus três porquinhos assanhadas foram ter com a "Víbora" pedindo que a cúpula da Lava Jato seja investigada, em virtude das acusações do advogado foragido Tacla Duram?

Pois três porquinhos petralhas, Bandith Damous, Pimentinha e Zaratinnnnn querem que a "Víbora investigue os procuradores Roberto Pozzobom, Júlio Noronha e Carlos Fernando dos Santos Lima sob inúmeras acusações saída da latrina foragida de Tacla Duran.

Vamos ver o que fará a dona Víbora, se dar a vitória para os 3 porquinhos petralhas ou se vai preservar a Instituição que preside.


Fala sério, Janot! Você sabe os motivos.

Fala sério, Janot! Você sabe os motivos.

Janot disse, ao participar de evento, que não sabe os motivos que Mendes tem para tanto "ódio", principalmente contra ele e contra a PGR.
Janot você sabe sim.

Disse Janot:

"Eu não sei (qual o motivo das críticas), eu não sei qual é o problema deste senhor. As críticas que ele faz não são só a mim não, ele faz críticas a várias pessoas e de uma maneira muito agressiva. Eu queria entender, a pergunta que eu recebo, e eu não sei te responder. Qual é a razão deste comportamento, o que se quer esconder com este comportamento? Isso ainda eu não consigo identificar. Agora, que tem uma cortina de fumaça tem, com certeza tem. Ninguém tem essa capacidade de odiar gratuitamente várias pessoas a não ser que tenha um problema de saúde. Antes eu não podia falar, agora eu posso, né? (Risos).”

O problema de Mendes não é de saúde, Janot.
É de bolso.