A hora H de LuLLa, o maior e mais cínico ladrão deste
país desde as priscas eras de Cabral, está chegando velozmente.
Aliás, este ano de 2018 parece uma bala disparada de um
fuzil do alto da Rocinha.
O TRF-4, ao que consta, poderá liberar Moro para enfiar
LuLLa em seu merecido lugar lá pelo dia 26.
Cabe perguntar: Isso é bom ou ruim para o Brasil.
Não me cabe responder se é bom ou ruim para o Brasil, mas tenho plena convicção
de que será muito bom para nossa democracia, onde delinquentes poderosos que
nunca iam para a cadeia, começam a ser enjaulados por afrontarem as Leis
democraticamente estabelecidas.
Se bem que nossas Leis são uma porcaria. Mas é a que
temos.
Perguntei para um amigo advogado se a prisão em segunda
instância e a prisão preventiva eram “novidades” trazidas pela Operação
Lava-Jato e pela criatividade de alguns magistrados, tais como Moro, Bretas e
Walisney.
A resposta foi negativa. Elas existem desde 1941 e foram
criadas por razões puramente técnicas.
Uma condenação de primeira instância pode ser reapreciada, rediscutida e, se o
juízo concordar ou for convencido, a sentença pode ser mudada. Caso contrário,
prossegue, se houver recurso, para instâncias superiores, como os TRFs.
Nestas duas primeiras fases todo o processo pode ser
alterado.
Exemplo foram decisões de Moro pela condenação e decisões
de absolvição, no mesmo caso, pelo TRF-4.
Até esta fase analisa-se provas, testemunhos, os fatos e
a participação ou não do réu. Quer dizer, discute-se o mérito e as provas
constantes dos autos.
Daí pra cima não. Não se discute mais as provas, a não
ser em flagrante desrespeito à Constituição, mas apenas o mérito do pedido
feito pela defesa do acusado.
Estatísticas do STJ mostram que pouquíssimos casos
tiveram decisão diferente da que foi propalada em primeira e segunda
instâncias. O mesmo se dá quando o caso chega ao STF.
Meu amigo vai mais longe.
Discute-se o trânsito em julgado, como se ele, obrigatoriamente,
somente terminasse com o julgamento de possíveis e cabíveis recursos na corte
superior.
O raciocínio jurídico do meu amigo dá como transitada em
julgado a sentença, confirmada ou não, pela segunda instância, no caso os TRFs,
por que, dali para frente, não se reanalisa as provas dos autos, não se
reanalisa inocência ou culpabilidade do réu, mas somente se a sentença está ou
não dentro do que está escrito na Constituição.
Segundo ainda esse meu amigo, o raciocínio por ele desenvolvido
se dá sobre o exposto na Súmula 7 do STJ que diz “A PRETENSÃO DE SIMPLES
REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Na verdade o que está dito na súmula 7 pode ser traduzido pela proibição, do
próprio STj, em se portar como um Tribunal de Terceira Instância ou que não se
pode mais rediscutir o mérito da pendenga judicial.
Há também um outro fator, já com ampla jurisprudência firmada.
Nem o STJ, nem o STF poderiam suspender decisão
ratificada pela segunda instância, no caso o TRF.
Ora, raciocina meu amigo, se nem o STJ e nem o STF podem
modificar o que foi confirmado por corte colegiada de segunda instância,
estaria dado o trânsito em julgado.
Voltando para nossas encrencas do momento.
Rediscutir este assunto é putaria jurídica. Mau caratismo
legal e de ocasião para livrar, mais uma vez, bandidos poderosos das merecidas
punições.
De outro modo, ou melhor, olhando com olhos aterradores,
uma rediscussão como esta, em que se afirma que há maioria para jogar no lixo a
súmula 7, significa que logo depois da canalhice da rediscussão do tema
(lembrando que este mesmo assunto já foi votado pelo STF por QUATRO VEZES) os
advogados de presos não ilustres, mas enormemente perigosos, como Fernandinho
Beiramar e Marcola, podem pedir extensão do benefício, para responder aos seus
crimes em liberdade.
Para e pensa nas consequências. E tudo isso para livrar bandidos com, broche de
parlamentar na lapela.
E para ficar na ladainha comuno-socilaista, uma revisão
da prisão em segunda instância não beneficiaria os bandidos pobrinhos da nação,
que merecidamente estão enfiados em uma jaula, pelo bem da sociedade. Mas seria
um manjar dos deus para os poderosos traficantes de grana pública.
Somos nós acusados de agir com sangue na goela e na
língua por desejar que estes bandidos sejam alijados da sociedade, que sejam
enfiados em cana e que paguem como qualquer cidadão, pelos crimes que
cometeram.
O que estamos a exigir é que a justiça seja cega para
condenar criminosos e que se porte como caolha que pune uns e protege outros,
não importa os crimes que tenham cometido, nem que tenham nomes famosos ou
chinfrins ou que tenham ou não polpudas contas bancárias e poder.
Até aqui, desde que a operação Lava-jato começou a enfiar
poderosos em cana, não vimos um inocentinho sendo carregado pelo japonês da
federal.
Todos cometeram crimes graves de tráfico de grana
pública, resultado do suor do povo brasileiro, este sim, digno de proteção das
leis.
O roubo do dinheiro público, principalmente quando usado
em processo eleitoral, deveria ser considerado crime hediondo por fraudar a
democracia.
O ladrão poderoso que rouba grana pública e leva à
falência uma empresa do tal do orgulho nacional, deveria ser, também, um criminoso
hediondo.
Enquanto o tráfico de grana pública se converte em
mansões luxuosas, em Ferraris de último modelo, em iates espetaculares, em
bunker de grana suja, o desgraçado do pobrinho fica sem remédio nos falidos
hospitais espalhados Brasil a fora, sofre nas filas de marcação de simples
exames, corre risco de morte nas cirurgias que demoram meses para ser realizadas,
pena nas escolas caindo aos pedaços e o que é pior, vê sua dignidade afrontada
por um estado que faliu por que traficantes de grana poderosos assaltaram os
cofres da nação.
Pergunto mais uma vez:
Então, o que é bom ou ruim para o Brasil?
Na hora de votar responda à esta singela pergunta.