O que é BOM OU RUIM para o Brasil?


A hora H de LuLLa, o maior e mais cínico ladrão deste país desde as priscas eras de Cabral, está chegando velozmente.
Aliás, este ano de 2018 parece uma bala disparada de um fuzil do alto da Rocinha.

O TRF-4, ao que consta, poderá liberar Moro para enfiar LuLLa em seu merecido lugar lá pelo dia 26.

Cabe perguntar: Isso é bom ou ruim para o Brasil.
Não me cabe responder se é bom ou ruim para o Brasil, mas tenho plena convicção de que será muito bom para nossa democracia, onde delinquentes poderosos que nunca iam para a cadeia, começam a ser enjaulados por afrontarem as Leis democraticamente estabelecidas.
Se bem que nossas Leis são uma porcaria. Mas é a que temos.

Perguntei para um amigo advogado se a prisão em segunda instância e a prisão preventiva eram “novidades” trazidas pela Operação Lava-Jato e pela criatividade de alguns magistrados, tais como Moro, Bretas e Walisney.

A resposta foi negativa. Elas existem desde 1941 e foram criadas por razões puramente técnicas.
Uma condenação de primeira instância pode ser reapreciada, rediscutida e, se o juízo concordar ou for convencido, a sentença pode ser mudada. Caso contrário, prossegue, se houver recurso, para instâncias superiores, como os TRFs.
Nestas duas primeiras fases todo o processo pode ser alterado.
Exemplo foram decisões de Moro pela condenação e decisões de absolvição, no mesmo caso, pelo TRF-4.
Até esta fase analisa-se provas, testemunhos, os fatos e a participação ou não do réu. Quer dizer, discute-se o mérito e as provas constantes dos autos.

Daí pra cima não. Não se discute mais as provas, a não ser em flagrante desrespeito à Constituição, mas apenas o mérito do pedido feito pela defesa do acusado.
Estatísticas do STJ mostram que pouquíssimos casos tiveram decisão diferente da que foi propalada em primeira e segunda instâncias. O mesmo se dá quando o caso chega ao STF.

Meu amigo vai mais longe.
Discute-se o trânsito em julgado, como se ele, obrigatoriamente, somente terminasse com o julgamento de possíveis e cabíveis recursos na corte superior.
O raciocínio jurídico do meu amigo dá como transitada em julgado a sentença, confirmada ou não, pela segunda instância, no caso os TRFs, por que, dali para frente, não se reanalisa as provas dos autos, não se reanalisa inocência ou culpabilidade do réu, mas somente se a sentença está ou não dentro do que está escrito na Constituição.

Segundo ainda esse meu amigo, o raciocínio por ele desenvolvido se dá sobre o exposto na Súmula 7 do STJ que diz “A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Na verdade o que está dito na súmula 7 pode ser traduzido pela proibição, do próprio STj, em se portar como um Tribunal de Terceira Instância ou que não se pode mais rediscutir o mérito da pendenga judicial.
Há também um outro fator, já com ampla jurisprudência firmada.
Nem o STJ, nem o STF poderiam suspender decisão ratificada pela segunda instância, no caso o TRF.
Ora, raciocina meu amigo, se nem o STJ e nem o STF podem modificar o que foi confirmado por corte colegiada de segunda instância, estaria dado o trânsito em julgado.

Voltando para nossas encrencas do momento.
Rediscutir este assunto é putaria jurídica. Mau caratismo legal e de ocasião para livrar, mais uma vez, bandidos poderosos das merecidas punições.
De outro modo, ou melhor, olhando com olhos aterradores, uma rediscussão como esta, em que se afirma que há maioria para jogar no lixo a súmula 7, significa que logo depois da canalhice da rediscussão do tema (lembrando que este mesmo assunto já foi votado pelo STF por QUATRO VEZES) os advogados de presos não ilustres, mas enormemente perigosos, como Fernandinho Beiramar e Marcola, podem pedir extensão do benefício, para responder aos seus crimes em liberdade.
Para e pensa nas consequências. E tudo isso para livrar bandidos com, broche de parlamentar na lapela.

E para ficar na ladainha comuno-socilaista, uma revisão da prisão em segunda instância não beneficiaria os bandidos pobrinhos da nação, que merecidamente estão enfiados em uma jaula, pelo bem da sociedade. Mas seria um manjar dos deus para os poderosos traficantes de grana pública.

Somos nós acusados de agir com sangue na goela e na língua por desejar que estes bandidos sejam alijados da sociedade, que sejam enfiados em cana e que paguem como qualquer cidadão, pelos crimes que cometeram.
O que estamos a exigir é que a justiça seja cega para condenar criminosos e que se porte como caolha que pune uns e protege outros, não importa os crimes que tenham cometido, nem que tenham nomes famosos ou chinfrins ou que tenham ou não polpudas contas bancárias e poder.

Até aqui, desde que a operação Lava-jato começou a enfiar poderosos em cana, não vimos um inocentinho sendo carregado pelo japonês da federal.
Todos cometeram crimes graves de tráfico de grana pública, resultado do suor do povo brasileiro, este sim, digno de proteção das leis.

O roubo do dinheiro público, principalmente quando usado em processo eleitoral, deveria ser considerado crime hediondo por fraudar a democracia.
O ladrão poderoso que rouba grana pública e leva à falência uma empresa do tal do orgulho nacional, deveria ser, também, um criminoso hediondo.

Enquanto o tráfico de grana pública se converte em mansões luxuosas, em Ferraris de último modelo, em iates espetaculares, em bunker de grana suja, o desgraçado do pobrinho fica sem remédio nos falidos hospitais espalhados Brasil a fora, sofre nas filas de marcação de simples exames, corre risco de morte nas cirurgias que demoram meses para ser realizadas, pena nas escolas caindo aos pedaços e o que é pior, vê sua dignidade afrontada por um estado que faliu por que traficantes de grana poderosos assaltaram os cofres da nação.

Pergunto mais uma vez:

Então, o que é bom ou ruim para o Brasil?

Na hora de votar responda à esta singela pergunta.



Compartilhe

Author:

Post anterior
Próximo