Há limites legais para tudo. Inclusive para senadores da República.

Incitar a prática de crime é crime previsto no artigo 286 do NCPP, sujeitando o infrator à pena de 3 a 6 meses de detenção mais multa.
O crime se torna mais grave ainda quando praticado por senadores da república a quem cabe o irrestrito cumprimento da Lei já que, por determinação constitucional, são LEGISLADORES.

É o que tem feito os bate-paus do petismo e os iluminados poderosos do partido quadrilha de LuLLa, como por exemplo Lindberg Farias, o Lindinho, e Gleise Hoffmann, a Amante, passando pelos terroristas de sempre, como Wagner Freitas, Stédille, Rainha e outros integrantes da corja.

Uma coisa é o legítimo direito de protestar e não concordar, mesmo que errados estejam. Outra bem diferente é difamar o judiciário e seus integrantes, atentar contra a democracia e pregar a desobediência civil contra decisões judiciais.

Lindinho deve estar dando um trabalho desgraçado para seu fornecedor de Leite Ninho. O cara deve estar tendo que importar quantidades extras, tal o descontrole deste usuário ativo de produto da Nestlé.

Não sei a quem cabe denunciar estes salafrários, mas algo tem de ser feito para mostrar para estes filhos de uma puta que este país ainda não é um puteiro completo e acabado, apesar de alguns representantes ilustres da imprensa e do judiciário fazerem uma força desgraçada para obter tal classificação.

Caso nada seja feito por quem cabe tomar a iniciativa de enquadrar legalmente os meliantes petistas, passa-se a justificar que algum tresloucado da chamada direita radical tome para si as dores de uma democracia que está sendo estuprada por vagabundos com missão constitucional de sua defesa e encha de porrada os cornos destes criminosos.

LINDINHO CHEIO DE LEITINHO NINHO!




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