General: SIGA O ESTATUTO DO EXÉRCITO E VISTA SEU PIJAMA

Diz o Estatuto do Exército Lei 6.880/80:

Inciso II Artigo 106:
O militar da ativa ou da reserva será reformado por incapacidade física, quando for julgado definitivamente incapaz para o Serviço do Exército, em inspeção de saúde. A reforma será ex-ofício.

Desde que seja portador de doenças capituladas em lei (Inciso V - Artigo 108 da Lei 6.880/80.

São elas:

Aids, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Hansení­ase, Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversí­vel e Incapacitante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Cegueira, Pênfigo e Tuberculose Ativa.

Caro general:
Deixe de lado a arrogância, a prepotência e essa lado sujo da política e vá tratar da sua doença que é grave e incapacitante para o pleno exercício da função de comandante máximo do Exército Brasileiro.

O Exército é exímio em formar comandantes.
Não deve mudado, não general?



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