Diz o Estatuto do Exército Lei 6.880/80:
Inciso II Artigo 106:
O militar da ativa ou da reserva será reformado por incapacidade física, quando for julgado definitivamente incapaz para o Serviço do Exército, em inspeção de saúde. A reforma será ex-ofício.
Desde que seja portador de doenças capituladas em lei (Inciso V - Artigo 108 da Lei 6.880/80.
São elas:
Aids, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Hanseníase, Nefropatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Cegueira, Pênfigo e Tuberculose Ativa.
Caro general:
Deixe de lado a arrogância, a prepotência e essa lado sujo da política e vá tratar da sua doença que é grave e incapacitante para o pleno exercício da função de comandante máximo do Exército Brasileiro.
O Exército é exímio em formar comandantes.
Não deve mudado, não general?
Author: Unknown
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