O que diz a Lei 12.850, vulgarmente chamada de LEI DA DELAÇÃO PREMIADA.
Entre seus inúmeros e claros artigos está dito:
Artigo 4º:
§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
Ora e quais tais premissas legais que poderia gerar a recusa de um acordo de homologação de uma delação premiada?
O mesmo artigo 4º que especifica, em seu começo, as premissas para que um acordo de delação seja homologado. A saber:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
E o que fez o assecla de Mendes?
Cagou e andou na Lei só para ajudar o chefe do compadrio com bandidos a sacanear a Operação Lava Jato.
Coisa de babaca?
Óbvio que não.
É coisa de gentalha muito mal intencionada.
Author: Unknown
Posts relacionados
Alguns artigos desta categoria que podem lhe interessar
- Comentários do Blog
- Comentários Facebook
Postar um comentário
Assinar:
Postar comentários (Atom)