O Papel das Forças Armadas.

Após a palestra do General Mourão os canalhas da esquerda, direita e centro, saíram a sentar o cacete no que disse o general em palestra na sexta feira da outra semana.

Alguns chegaram a esfregar nas fuças do general, e de todos nós, o tal artigo 142 da Constituição, para afirmar que a única autoridade que as Forças Armadas tem a obrigação constitucional de obediência é ao Presidente da República.

Vejamos o que diz o artigo 142 tão citado:


CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS Art. 142.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Ok. Há a menção clara de que a autoridade máxima, quer dizer O CHEFE, das forças armadas é o Presidente da República.

Mas cabe às Forças armadas, como está no artigo, o papel de DEFENDER A PÁTRIA e a GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. E que, por INICIATIVA DE QUALQUER DESTES....
Destes quem se o chefão das Forças Armadas é o Presidente (Sujeito simples )?

Ora da GARANTIA DA PÁTRIA e dos PODERES CONSTITUCIONAIS.
Fica claro que os constituintes de 88 deram à PÁTRIA e aos PODERES CONSTITUÍDOS ( Plural ) a iniciativa de mando acima mesmo, ou na pior das hipóteses igual,  da figura do CHEFE MAIOR das Forças Armadas que é o Presidente.

Como INSTITUIÇÃO NACIONAL PERMANENTE E REGULAR cabe, às forças armadas, a responsabilidade de promover A SEGURANÇA DA PÁTRIA, A MANUTENÇÃO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, A LEI E A ORDEM ( lembrança das minha aulas de Moral e Cívica ).

Pergunta-se, finalmente:
AS FORÇAS ARMADAS SÃO PODERES CONSTITUCIONAIS?



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