Pois é, meninos!
Nisso que dá querer ser aquilo que não é, não é mesmo?
NÃO BASTA LER BEM, ENTENDER BEM, INTERPRETAR BEM O CÓDIGO PENAL PARA SAIR POR AÍ BANCANDO O JURISTA SUPREMO, né.
BRUNÃO, O CRIMINOSO HEDIONDO, VOLTOU PARA O XILINDRÓ, LUGAR DE ONDE NÃO DEVERIA TER SAÍDO E QUE SÓ SAIU POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE MARCO AURÉLIO.
Vejamos o que disse o Professor de Deus, nas horas vagas JURISTA DE ARAQUE sobre a decisão de Marco Aurélio para soltar o assassino Bruno:
"Mas e o habeas corpus para Bruno? Encontra ou não respaldo na lei? A resposta, infelizmente, é “sim”. O goleiro Bruno está preso há mais de seis anos. O julgamento em primeira instância, quando foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por “homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima”; sequestro e cárcere privado qualificado por haver vítima menor de 18 anos (referência ao filho de Elisa e Bruno) e ocultação de cadáver”.O tribunal de primeira instância recusou o pedido para que o condenado recorresse em liberdade, alegando razões para a prisão preventiva ou cautelar.
Por onde vai Marco Aurélio e por que ele erra?
Escreve o ministro de forma absolutamente correta:
“3. Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena.
O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”.
Disse mais o jurista de araque, depois de 3 seguidos picolés de cocô:
Para quem não entendeu (UAUUUUUUUU!!!!!!!)
O doutor está a explicitar um fundamento do direito, que não tem sido seguido, diga-se, pelo juiz Sergio Moro e pela segunda instância federal: o crime já cometido, em razão do qual o sujeito se tornou investigado ou réu, não pode ser causa da preventiva, determinada por riscos presentes:
a) para manter a ordem pública;
b) para manter a ordem econômica;
c) em benefício da instrução criminal e
d) para garantir a aplicação da Lei Penal.
Qualquer advogado sabe que boa parte das preventivas da Lava Jato não obedeceu a esse critério — contou sempre o crime cometido, em desacordo com a lei. Ora, se a lei é ruim, mude-se.
No seu despacho, Marco Aurélio diz que o atraso do julgamento não pode concorrer para que uma pessoa fique em prisão preventiva sem prazo. Em si, faz sentido. A propósito: se isso é verdade para quem já está condenado em primeira instância, como explicar as preventivas sem prazo no Brasil mesmo para quem não é nem réu?
Você teria concedido o habeas corpus, Reinaldo?Não. Não teria. Embora reconheça que a decisão de Marco Aurélio tem amplo respaldo na lei e na jurisprudência do Supremo.
Uma aula e tanto de DIREITO, não? NÃO. É LIXO. Usado só para sentar o cacete em SÉRGIO MORO e na OPERAÇÃO LAVA LATO.
Hoje, com a decisão do STF de enfiar Bruno de novo em cana, o juristinha de araque, ainda sem chupar a cota de picolés de cocô diário, diz (pequenas observações minhas entre parêntesis):
"Cumpri a minha obrigação. (UAUUUUUUUUU!!!!!) Li a decisão de Moraes, que já está no site do Supremo. Façam o mesmo. (UIIIIIIIIIIIIII!!!!!!!!!)
Ao lê-la, mudei de ideia. (NOSSA, QUE DIVINDADE SUPREMA!!!!!!) A minha crítica decorreria, na verdade, da desinformação. ( DESINFORMAÇÃO, OU BURRICE JURÍDICA?)
Notem: acho, sim, que uma pessoa não pode ficar indefinidamente presa, enquanto aguarda que a instância da Justiça que pode ou tirá-la da cadeia ou confirmar a sentença está a pensar nas estrelas. ( AI, KILINDO!!!!!)
Mas não é o caso. Moraes demonstra que os prazos estão sendo cumpridos e que o julgamento em segunda instância ainda não se deu em razão de recursos processuais normais — inclusive os da defesa. Vale dizer: parte do “periculum in mora”, do prejuízo na demora de uma decisão, se deve a atos dos próprios defensores de bruno, que, por razões táticas, pediram a execução provisória da sentença.
Esse post é importante para que vocês percebam também como funciona a cabeça de um liberal legalista, como sou — e, na democracia, não compreendo que possa haver liberalismo de outro tipo.
( DEPENDE: ANTES OU DEPOIS DA CHUPADA NO PICOLE DE COCÔ?)
É claro que acho que o lugar de Bruno é a cadeia. E por muito anos. Penso que a pena de 22 anos e três meses que lhe aplicaram é leve. Não vai cumpri-la toda em regime fechado em razão da progressão.
Logo, a minha torcida era para a volta de Bruno à cadeia. (CASCATA DIVINA DESSE DEUS DO DIREITO ACHADO NO PICOLÉ DE COCÔ) Mas, ao mesmo tempo, considerava, como considero, que ninguém pode ficar em prisão provisória permanente, de sorte que o Poder Público pareça desobrigado de tomar uma decisão."
É mesmo, Rei?
MENTIRA DESLAVADA E CÍNICA.
O que Reinaldo Azevedo torcia, DE FATO, era que o habeas corpus de Bruno, ASSASSINO CONFESSO DE UM CRIME HEDIONDO, fosse aceito pelo STF.
Se aceito fosse, COM CERTEZA, em vez de um testículo ridículo deste viria uma forte borduna no lombo de Moro e na Lava Jato.
QUE IMUNDO!