Por dever de ofício.

Se LuLLa, eleito pela primeira vez, tivesse cumprido metade do que prometeu em campanha, não estaria hoje na situação em que se encontra.
Com certeza, ainda estaria sendo endeusado por mais de 80% dos brasileiros e de seus admiradores mundo a fora.

Acontece que LuLLa é o que é e esta certeza, afirmada por muitos antes dos escândalos presentes e passados, também veio à tona no depoimento do patriarca da corruptora Odebrecht que afirma, em claro e bom português, que já corrompia LuLLa desde que este usava o disfarce de torneiro mecânico.

O que LuLLa fez ao conquistar a presidência do país foi apenas mudar o disfarce. Tirou o macacão de chão de fábrica e pôs o macacão de presidente daquela que já foi a quinta economia mundial. Deixou de vender greves fajutas e passou a rifar, em benefício próprio e dos ladrões de costume, os cofres abarrotados da nação pelos impostos escorchantes e, portanto, “facin” de serem devidamente assaltados.

Mesmo que ficasse provado e escarrado que LuLLa não enfiou as próprias patas na grana da viúva, beneficiando-se diretamente da roubalheira generalizada, ainda assim LuLLa, como comandante máximo da nação, deixou de exercer o seu principal dever de ofício que é o de zelar pelas contas públicas de uma nação inteira. Deixou de dar o exemplo aos seus comandados.

A Teoria do domínio do fato deu as caras no Mensalão do LuLLa em 2005, durante o julgamento da mesma quadrilha que hoje frequenta as páginas dos jornais, no que se convencionou chamar de Mensalão do LuLLa.
Foi a oportunidade que a justiça teve de impedir que chegássemos à situação presente.
A justiça deixou de fazer a sua parte naquela oportunidade e a roubalheira do Mensalão, acabou por servir de laboratório para o escândalo nacional atual e que, mais uma vez, envergonha a todos nós.
O pouco tempo de permanência em cana dos condenados, serviu de combustível sólido para o aperfeiçoamento da suruba financeira nacional.

Se a justiça tivesse punido LuLLa no Mensalão de 2005, talvez, não chegássemos ao estágio atual ou, se chegasse, não teria, talvez, as mesmas proporções atuais do Mensalão 2.0. Óbvio que esta afirmação não passa de simples suposição, mas baseada em chances reais.
Se esta mesma justiça tivesse sido rigorosa nas penas e no cumprimento delas pelos condenados no Mensalão passado, talvez, não tivesse a certeza da não punibilidade pelos ladrões do Mensalão presente. Também suposições lastreadas em chances reais.

O crime de não cumprimento do dever de ofício cometido por LuLLa, em ambos os casos, não é somente grave. É gravíssimo. São crimes abrigados pelo código penal contra a democracia de uma nação.
É roubo qualificado, não mais para a manutenção de um projeto de poder, mas para a manutenção das mordomias, agora fundamentalmente luxuosas, travestidas em tríplex, fazendas e o escambáu a quatro, ao contrário do vistoso e barato tapete amarelo que ornava sua saleta no sindicato.

Ao agir desta forma, deixando de cumprir com seu honroso dever de ofício como comandante máximo de nação, LuLLa passa à condição de comandante máximo de organização criminosa, atropelado que foi pela sua desmedida ambição.


Agora, é dever da justiça fazer o papel constitucional que lhe cabe enfiando este salafrário em cana.

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