O STF decretou que PESSOAS JURÍDICAS não podem financiar campanhas eleitorais.
Fere a Constituição, segundo os esclerosados da Suprema Porcaria. com argumento base dizendo que "quem não pode receber voto (empresa) não pode votar.
Uai, o voto em lista não é o voto numa empresa privada, já que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado?
Que porra de democracia vai ser a nossa com este famigerado voto em lista?
Author: Unknown
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