A DEFENSORIA PÚBLICA do Rio de Janeiro descobriu (??????) que existem 326 presas espalhadas pelos presídios do Rio de Janeiro que estão na mesma condição da primeira dama do crime carioca.
Primeira pergunta:
Por que a defensoria pública não usou a mesma lei para libertar estas 326 presas, que devem pertencer aos 3P's?
Segunda pergunta:
Por que só agora lembraram da Lei diante do caso da primeira dama do crime organizado pelo seu marido ladrão e governador de vez em quando?
A grana roubada por Cabral e sua primeira dama do crime organizado roubaram dinheiro público.
Grana que poderia construir creches em presídios para, pelo menos em parte, auxiliar as 326 presas dos 3P's que ainda estão em cana.
Qual a diferença gritante nos casos citados?
Ter muita grana para contratar um bom advogado.
Talvez se dona Adriana estivesse sendo defendida pela DEFENSORIA PÚBLICA ainda estaria em cana.
Author: Unknown
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