Não é bem assim.

Quem leu os jornais e blogs (sujos, limpinhos e aqueles antes limpinhos e agora sujinhos) fica com a impressão de que Moro voltou atrás em sua decisão em relação ao vagabundo Eduguim por "reconhecer que errou ao quebrar seus sigilos, em virtude do crápula ser jornalista e, sendo assim, teria direito ao sigilo de suas fontes."

É preciso que se leia o completo teor da decisão tomada por Moro para saber que a coisa não é bem assim como querem fazer alguns que integram o esgoto sujo do jornalismo.
Moro amoleceu o coração e refez a decisão. E fez isso sensibilizado pelo apelo de associações de classe e de alguns "jornalistas famosos" (seria o caso de Noblat? seria o caso de Kennedy Alencar? Ou de Mônica Bergamo? ).

Isto fica evidente quando se lê por completo o despacho de Sérgio Moro que pode ser lido na íntegra AQUI.

Abaixo alguns trechos do despacho:

"Pois bem, a definição de jornalista e a extensão do sigilo de fonte são conceitos normativos e, como tais, como quaisquer outros, sujeitos à interpretação do aplicador da lei, no caso o julgador


Apesar de não ser absolutamente necessário o diploma de jornalista para o exercício da profissão, as provas colacionadas indicam que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, com ou sem diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e veicular propaganda político partidária.

Certamente, não desconhece esse julgador que a profissão de jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista automaticamente.

No caso, a avaliação do conteúdo do blog, contendo inclusive propaganda político-partidária, como banner para campanha do próprio titular do blog para vereador em São Paulo pelo PCdoB, levou à conclusão de que, como o conteúdo do blog não seria eminentemente jornalístico, então o investigado Carlos Eduardo Cairo Guimarães não exerceria a profissão de jornalista, utilizando o blog somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão e veicular propaganda político partidária. Embora a liberdade de expressão e as preferências partidárias devam ser respeitadas, não abrangem elas sigilo de fonte.

Em particular, a utilização do blog para veicular propaganda políticopartidária do próprio titular para cargo político parece desnaturar a natureza jornalística da atividade. Essa conclusão ainda tinha o apoio na forma como o próprio investigado se autoqualificava, em cadastros públicos, como do TSE, já que não se identificava como jornalista, mas como comerciante. Ouvido, na data da realização das buscas e apreensões, novamente qualificou-se como "representante comercial" e não como jornalista. Em conduta também distante ao profissional do jornalismo, revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação acerca da quebra do sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva e associados. Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte.

Não obstante, a manifestação de alguns membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo.

Nesse contexto e considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo.

Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação.

De igual forma, fica excluída como prova, do depoimento de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, a revelação, embora ele não tenha sido forçado a ela, da identidade de sua fonte.

Como se vê, Moro fez APENAS UMA CONCESSÃO, mas não mudou de ideia.

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