COM não é sinônimo de E.

Os dicionários são claros.
A palavra COM tem o significado de JUNTO.

Lendo-se o artigo 52 da Constituição podemos reescrevê-lo da seguinte forma:


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Parágrafo único. 
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, JUNTO da inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 

Qualquer decisão em sentido contrário, que vier a ser exarada pela Suprema Porcaria, estará na contra-mão do que está claramente expresso no artigo acima citado.
Será também a legalização de um crime quase hediondo cometido por Renan Calheiros, presidente do senado, e Ricardo Melandowiski, PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE, cabendo, à esta última, zelar pelo que está gravado em nossa Constiuição.

O crime de estupro constitucional cometido por Melandowiski se torna mais gravoso ainda pela posição que ocupa e pela responsabilidade que tem o estuprador constitucional em PRESIDIR a instância máxima da justiça, cuja missão principal é a de proteger nossa carta maior.

O crime cometido pelo estuprador constitucional Melandowiski se compara ao de uma covarde babá que, na ausência dos pais, espanca o bebê. Ou ao do padre que estupra os acólitos quando a missa termina. Ou do policial que se traveste de assaltante e rouba o pedestre. Ou do professor que estupra alunos após a aula. Ou de um enfermeiro que se aproveita de um doente em coma. Ou de um médico que dopa suas clientes para consumar uma covardia. Em todos os casos citados há uma relação de confiança extrema entre os lados da questão.
Não se entrega um bebê aos cuidados de quem não confiamos. Nos sentimos seguros em ruas desertas ao vermos uma patrulha policial. Assim como deveríamos nos sentir seguros quando a CONSTITUIÇÃO delega tamanha responsabilidade, em um caso grave de uma nação como um processo de impeachment, para o, "acima de quaisquer suspeitas" (embora não seja o presente caso) PRESIDENTE DO ÓRGÃO MÁXIMO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

O estuprador Melandowiski traiu a confiança da nação como PRESIDENTE PROVISÓRIO DO PROCESSO, enquanto, de fato, PRESIDENTE DA SUPREMA CORTE.

Se tivéssemos a seriedade de países com o odiado EUA, Melandowiski sairia do senado preso COM Renan Calheiros.

Nossa Suprema Corte tem a obrigação moral, constitucional (como guardiã da Constituição) e ética de fazer valer nossa Constituição cidadã. Tem a obrigação de resgatar, pelo menos um pouco, a dignidade, a honra e a imparcialidade de nossa justiça. Tem a obrigação moral de por as coisas em seu devido lugar.
Uma decisão do senado federal, sob qualquer pretexto, não pode servir de palco para tramóias sujas como esta.
A desculpa possível de que se trata de assunto interna corporis e que a Suprema Corte não poderia intevrvir não se sustenta já que o que está em jogo é a obediência inequívoca, inarredável e obrigatória ao que, claro como água limpa, expressa nosso texto Constitucional.

Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, coragem.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, fidalguia com os principios constitucionais.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, obediência ao texto Constitucional já que esta é sua obrigação.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, que cumpra sua missão, declarada em nossa Carta.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, que saibam a função de uma preposição.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, que saibam como interpretar textos, matéria de segundo grau.
Não é preciso que se peça, para a Suprema Corte, que saibam a diferença entre COM e E.

Basta que nossa Suprema Corte saiba a diferença entre uma democracia que se quer séria e uma república de bananas.
Basta que nossa Suprema Corte saiba a diferença entre entre um judiciário imune à atuação nefasta de bandidos de ocasião.
Basta que nossa Suprema Corte saiba a diferença entre uma Justiça justa, imparcial e cega onde a Lei vale para todos:
Pretos, pobres, putas, presidente de congresso, presidente de senado e presidente da própria corte.

O povo brasileiro espera que sua justiça, neste caso, haja COM a verdadeira justiça E com a necessária retidão.
O povo brasileiro espera que sua justiça, neste caso, haja COM a diginidade exigida de uma Suprema Corte E lastreada unicamente nos tais preceitos legais.
O povo brasileiro espera que sua justiça, neste caso, haja COM o respeito ao devido processo legal E o que, claramente, está expresso em nossa Constituição.
Enfim, o povo brasileiro espera que sua justiça, neste caso, não haja COMluio com os bandidos da nação E nem com estupradores c´pinicos da Lei.

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