Tófolli abriu a porteira. Todos os ladrões poderosos vão continuar livres, leves e soltos.

Operação Lava-jato, Liminares, STJ, TJ, Desembargadores
Não é a justiça brasileira que não presta, mas representantes dela que colocam a justiça no limbo.
Não são poucos os exemplos que nos deu o próprio STF, GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, do desprezo que sente pelo livrinho verde que deveriam guardar.
E fazem isso, data vênia, com uma cara de pau digna de lustro com óleo de peroba.

Vejam a falta de respeito de Tófolli para os ditames da Constituição e do CPP ao libertar seu antigo coleginha de partido, hoje provadamente enfiado numa roubalheira nojenta.
Se respeitasse as regras processuais, Tófolli teria ordenar que os advogados de Bernardo entrasse primeiro no TJ. Se houvesse recusa, que recorresse ao TRF-SP e somente depois de esgotados os recursos, bateria na porta do STF.
Não, o reizinho do petismo canalha jogou no lixo os ritos processuais e o que é pior, os outros ministros, ao que consta, irão apioar esta falta de respeito com os ditames do rito processual.

Agora, outro desembargador recorre à mesma falta de respeito praticada por Tófolli e manda soltar todo mundo, sem mesmo ouvir os procuradores que atuam no caso.
E Veio, de um deles uma dura e pertinente crítica.
Leiam:

"Vamos recorrer para tentar reverter essa decisão, que beira o abolicionismo penal. Prisões domiciliares sem análise mais profunda e cuidadosa, num contexto de desvios de quase 400 milhões; soltura relâmpago... fico a imaginar quais situações em concreto justificariam uma prisão cautelar para sua excelência, que, com todo respeito, sequer deu chance da PRR-2 ser ouvida.

É um desprestígio aos órgãos de persecução que trabalharam duro para essa operação, com gasto enorme de tempo e dinheiro, para, sem maiores considerações e aprofundamentos, concederem-se prisões domiciliares em série. Também importante ressaltar que foram mais de 20 denunciados, e o MPF teve o cuidado de pedir prisões de uns poucos, mas importantes, que representariam maior risco à ordem pública e à regular aplicação da lei penal."

E ele está coberto de razão.

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