Por que Mendes tem que ser expulso da Suprema Porcaria.

Vale, com inteiro teor, a máxima popular que diz que "à mulher de Cesar não basta ser honesta, ela deve parecer honesta".
O provérbio origina-se no divórcio de Cesar de sua mulher Pompéia.
Enamorado por ela um candidato a "ricardão" vestiu-se de mulher para entrar numa festa só para mulheres organizada por Pompéia. Deu-se mal. Foi descoberto.
No entanto, nada havia que incriminasse Pompéia. Mesmo assim, Cesar divorcia-se dela e disse a frase acima. E a coisa pegou e é comumente usada em situações normais de nosso cotidiano.

É o caso, pois, de nossa Suprema Corte, em que a frase de Cesar cai como luva, pois parece ter sido feita de encomenda.

A reputação de um magistrado, mesmo de cortes inferiores e de primeira instância não se compara à reputação comum de todos nós, que não somos magistrados.
A nossa reputação é um dever nosso perante nós mesmos e, portanto, é particular.
A de um magistrado não lhe pertence. A sua reputação de magistrado não é particular, mas pública, já que suas decisões não afetam a si mesmo, mas de integrantes de toda uma coletividade independentemente de sua função ou escala social.

No caso de Cesar e sua mulher Pompéia o divórcio surgiu apenas da dúvida.
No caso de magistrados não lhes cabe o benefício da dúvida.
Se não aceitam estas pré-condições para o pleno exercício da magistratura cabe apenas duas soluções:
Ou abandonam o cargo ou são expulsos dele.
Não há complacência nestes casos. Não há, como disse, o benefício da dúvida.

É o caso do Sr Gilmar Mendes e os motivos sobram aos milhares.
Gilmar Mendes, com sua atuação, está enlameando a justiça superior deste país. Está emporcalhando a nobilíssima função de magistrado superior. E pior: Está rasgando a nobreza do cargo e afrontando um dos mais importantes pilares de uma democracia que é uma justiça isenta, imparcial e capaz de garantir aos cidadãos de bem a confiança necessária nas Instituições.

De nada adianta todo este texto se não apresentarmos os motivos deste pensar.
Apresente-mo-los (viva Temer!!!!) então.

1) GILMAR MENDES FERE O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA.
Destaco aqui seus principais pontos:


Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Os grifos em vermelho são, obviamente, meus. E uso os grifos para perguntar:
Mendes obedece o que este artigo relata?
A conduta de Mendes diz que não.

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. 
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência. 
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

Reparam nos grifos em vermelho?
Pergunto novamente:
Mendes acata alguns dos artigos acima?
Resta provado que não.

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. 

Mais uma vez: REPARAM NOS GRIFOS E DESTAQUES EM LETRAS MAIORES?
E volto eu a perguntar:
O senhor Gilmar Mendes acata fielmente o que dispõe este artigo?
Que distância de Jacob Barata Mendes mantém? E de Aécio? E de Temer? E de Silval Barbosa?
Respondo:
Distância suficiente para um aperto de mãos, um abraço ou, de mãos dadas com réus, jogar no lixo a toga e a mínima dose de escrúpulo.

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: 
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; 
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Mais uma vez pergunto:
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para criticar colegas da própria corte (velhaco, lembra?)?
Quantas vezes este senhor usou a imprensa para atacar o Ministério Público e magistrados de cortes inferiores à sua?
Quantas vezes este senhor criticou, de forma deselegante, decisões de magistrados?

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. 
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. 
 Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. 
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. 
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

Sim, eu sei que é cansativo, mas insisto em perguntar:
O senhor Mendes segue fielmente todos os requisitos acima citados?
É óbvio que não.
Seu IDP é uma espécie de puxadinho de sua função superior.
E este seu puxadinho já recebeu grana da JBS, da FECOMÉRCIO, do BRADESCO e seu empréstimo de pai para filho.


Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. 
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. 
 Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

Bom, aqui não cabe perguntar e usarei a minha definição particular do Sr Mendes nesse quesito.

UM CAVALO COM DOR DE DENTE PASSEANDO POR NUMA CRECHE.


DIGNIDADE, HONRA E DECORO 
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. 
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. 
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

Ora, sabemos todos que graças ao empréstimo papai/mamãe do Bradesco, mesmo com uma penca de atrasos do IDP, o VERDADEIRO DONO DESTA PORCARIA É O SENHOR GILMAR MENDES, já que o empréstimo do Bradesco serviu para que a família Mendes, atrás do filho laranja, passasse a ser a única dona do IDP.

Como se pode ver, este senhor fere de morte o CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, motivo mais que suficiente para ser devidamente expulso da corte que integra.

Mas é só isso?

Não.
Assistam os dois vídeos abaixo.
Eles são as provas concretas de que este senhor não tem, ou perdeu, a dose mínima de credibilidade, respeitabilidade e imparcialidade que se exige de um magistrado e, muito mais ainda, de uma magistrado de corte superior, exemplo de justiça a ser praticada por toda a nação.




Silval tornou delator e está arrebentando com a política de Mato Grosso, terra natal de Mendes.




Pergunta final:

Sinceramente digam:

ESTE SENHOR TEM AS CONDIÇÕES MÍNIMA DE CONTINUAR INTEGRANDO A SUPREMA CORTE DE NOSSO PAÍS?

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