O foro privilegiado do Barata.

O que diz a lei em caso de decisões tomadas em primeira ou segunda instância?
Recomenda o protocolo que se recorra à instância imediatamente superior.

No caso de decisão de primeira instância, recorre-se à segunda.
No caso de segunda instância recorre-se ao STJ.
A última instância a que se deve recorrer é o STF.

Esta semana mesmo, um ministro da Porcaria Superior recusou um habeas corpus por não ter seguido o trâmite determinado. Isto é, o que está dito acima.

Não é o caso de Baratão que já obteve decisões monocráticas na calada da noite de fins de semana, além de ver ignorado o curso legal em relação às decisões de instâncias inferiores, como ocorreu em todos os casos em que o canalha Gilmar Mendes lhe concedeu o privilégio da liberdade e, aposto, sem ler uma miserável linha do processo e da razão legal do ato prisional..

Baratão tem um juiz superior para chamar de seu.
Baratão tem um foro privilegiado para chamar de seu.
Baratão tem uma justiça para chamar de sua.

Uma justiça que se porta com compadrio e que afronta a própria justiça, além de causar repulsa nos cidadãos de bem.

O procurador regional da república José Augusto Vargas disse hoje o seguinte, após o ato de compadrio de Mendes:

“Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter decisão em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares em habeas corpus, mesmo sendo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores líderes políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menor potencial ofensivo, crime de bagatela.”

Não é só, Sr José.
É humilhante, degradante, ofensivo, indigno, sujo, criminoso, verdadeiro atentado à democracia e à justiça.
UM VERDADEIRO ATO DE CANALHICE.

Há na rede um pedido de impeachment deste senhor. Pode ser acessado clicando AQUI.
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Dona Carminha está com a bunda sentada em cima de um pedido de impedimento deste senhor repousando debaixo da sua toga e nada.
Dona Carminha se torna, assim, cúmplice das safadezas deste senhor.


“Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter decisão em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares em habeas corpus, mesmo sendo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores líderes políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menor potencial ofensivo, crime de bagatela.”


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