Suprema Putaria.

O artigo 53 da Constituição Brasileira é claríssimo.
Diz ele:

Art. 53.
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

Notaram o grifo em vermelho?

A Constituição diz, de forma explícita e insofismável, que um parlamentar não pode ser processado, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos ou pelo pleno exercício do mandato parlamentar que recebeu do eleitor através dos votos.
Em momento algum a Constituição diz que os parlamentares, no exercício do mandato, se tornando bandidos de primeira classe, tem imunidade quando decidem, por livre e espontânea vontade, assaltar os cofres da nação ou extorquir empresários do setor privado.

Pois bem, o que fez ontem a turminha da Tia Carminha?

Em palavras curtas e grossas, conferiu aos bandidos da nação o direito de não serem julgados pelos crimes que praticaram e que são fartamente expostos pelas investigações em curso.
De outro modo, esta Suprema Merda, comandada pela dona Carminha, se prostrou de joelhos para oferecer, para os bandidos da nação, mais uma imunidade que a Constituição não abriga e, para isso, com a costumeira cara de pau superior de sempre, não ficaram rubros em estuprar a Constituição Brasileira.

Me envergonhou profundamente o voto confuso, mambembe, enrolado e muito, muito mal sedimentado dado pela dona Carminha. Um troço horroroso vindo de quem veio.

O Supremo ontem legalizou a bandidagem parlamentar.
Regularizou as quadrilhas organizadas de assaltantes de grana pública e nos deu mais um supremo motivo de se ter vergonha de ser brasileiro.

Todos os ministros, TODOS, até mesmo os que votaram a favor da investigação, jogaram no lixo o finalzinho do artigo 53.

"por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

Ao proferirem suas OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS o STF transformou esta nação no paraíso dos bandidos superiores.



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