Estão falando nos nomes de Carmen Lúcia e Henrique Meirelles para suceder Temer em caso de renúncia ou de ser impinchado ou cassado.
Eles não podem.
Quem proíbe é a Lei complementar 64 que diz que só pode ser candidato, nos casos de eleições indiretas, quem está fora de cargo público por no mínimo 6 meses.
Os dois ocupam cargo.
Nem eles, nem ministros, deputados, senadores e qualquer agente público que esteja exercendo função ou que estejam afastados menos de 6 meses.
Author: Unknown
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