O jurista de araque lançou Mendes candidato à presidência. Ora, pegaria mal se fosse o próprio Mendes a revelar suas intenções de forma tão clara, certo? Mesmo levando-se em consideração a clara intenção do togado superior em questão, haja vista as sua peripécias nada éticas pelo mundo da política, compartilhando o mal cheiro característico que dela saiu nos últimos dias.
Foi preciso então que um papagaio de pirata, metido a jurista, se desse o desplante de tomar tal atitude.
Mas tudo não passou de brincadeirinha, certo?
"Pilheriazinha". Coisa de babaca soltando balões de ensaio para ver no que vai dar.
Diante das reações a criança muda de calcinha e vai para o parquinho brincar no pula-pula.
Faça-nos um favor.
Outra cascata vergonhosa do jurista vagabundo em texto recém publicado:
"Como se daria a tal de anistia ao Caixa 2", pergunta o jurista mambembe para Janot e segue com o seguinte argumento:
"Se a prática for tipificada como crime no Código Penal, a lei não poderá retroagir para punir. Quem o impede é a Constituição."
Lindo, não? Parece coisa de jurista criador de jurisprudências, daqueles sempre citado em enfadonhas decisões da própria justiça.
Mas aí uma perguntinha imbecil me coça os chifres:
Uai, mas a intenção destes vagabundos que querem se livrar da cana pelos crimes que cometeram é a de punir ou se anistiar? Claro está que é anistiar. E a mesma Constituição, usada pelo juristinha de araque, baseada no argumento vagaba citado acima, diz em seu artigo 5º, XL o seguinte:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E não é esta justamente a intenção destes vagabundos? Também defendida por Mendes?
Tempos difíceis os atuais.
O Brasil não foi só tomado por uma corja de bandidos que assaltaram os cofres públicos. Mas também por outros que tentam assaltar a nossa inteligência.
CANALHAS!
Author: Unknown
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