CAIXA 2 É CRIME. E se é crime tem que ser punido.

Estamos assistindo uma tentativa vagabunda de se tentar enfiar na goela do distinto público a versão fajuta de que existe dinheiro bonzinho e dinheiro mauzinho, proveniente de doações eleitorais, que abasteceram os caixas de partidos honestinhos por que de oposição, e de partidos sujinhos por que eram de situação.

Ontem Gilmar Mendes foi o palco da atenção de momento a bradar a teoria FHC-Tucano-Reinaldiana que visa a salvação dos bons ladrões. Falou para todos os jornais possíveis e imagináveis defendendo uma tese que passa a ser mais vagabunda ainda quando defendida por alguém que deveria execrar tal prática, principalmente por saber que a corte que preside foi usada como lavanderia pelos tais “maus e bons ladrões” que Mendes defende com tanta ênfase e nenhuma vergonha ou escrúpulos nas fuças.

Reinaldo Azevedo por sair por aí destilando suas teses e pensamentos vagabundos. Sua opinião e nada são rigorosamente a mesma coisa. Mendes não. Mendes é integrante do mais alto poder de justiça do país e presidente daquilo que deveria ser justiça eleitoral, mas que foi transformada em lavanderia de grana suja.

No vídeo deste post há, para lembrança dos cretinos de agora, o que disse Cármen Lúcia no julgamento do Mensalão do LuLLa.

CAIXA 2 É CRIME!
E quando usado numa disputa eleitoral torna-se GRAVE CRIME DE ATENTADO À DEMOCRACIA.

Vamos então fuçar o que Mendes disse ontem para os jornais.

“Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina.”

Nós quem, cara pálida?
Quem fez esta bagunça e enfiou goela a dentro do TSE o maldito e execrável Caixa 2 foram os partidos políticos. Havia, como se vê nas delações, muito para se esconder, certo, Sr Mendes?

Mendes diz que aconteceram “doações legais, sem nenhum reparo”. Ora é esta a premissa legal das doações eleitorais. Prestação de contas de candidatos limpinhos que não se valeram de Caixa 2, ATENÇÃO: COMO SE EXIGE NA LEI, portanto UMA IMPOSIÇÃO LEGAL a que todos os partidos estão submetidos.
Mendes diz que houve “doação legal entre aspas, propina”. Ora, são as doações que usaram o TSE como lavanderia. Crime duplo, quiçá triplo, por ser também um atentado à democracia tornando a disputa ilegal.

Mendes, absurdo, diz ainda: “temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico mas não tem nada de corrupção”.
Defeituoso, Sr Mendes? A palavra correta não seria ILEGAL, CONTRA A LEI, Sr Mendes? Se algum procedimento contraria o dispositivo legal, claro está, que se constitui em CRIME e crime que deve ser severamente punido.

E, por fim, Mendes reconhece o “Caixa 2 propina”. Reconheceu o óbvio já que a Lava Jato tem se esmerado na função de mostrar a roubalheira que tomou conta deste país.

E aí vem o pior, o cume da safadeza dos argumentos de Mendes. Vejamos o que este senhor teve a pachorra de dizer:

O caixa 2 acaba sendo uma opção da empresa porque ela é pressionada por conta do adversário ou por alguma outra razão."

Não é piada. É sério. Tem áudio e vídeo comprovando tamanha desfaçatez.
Ora, o que se espera de um juiz, qualquer que seja o seu grau de jurisdição, diante de uma situação desta?
Ora, que se comporte como juiz obrigado, pela função, a fazer valer a lei.
As empresas, essas coitadinhas, Sr Mendes, não tinham, por exemplo, a opção de meter o pé na porta e dizer não?
As empresas, essas coitadinhas, Sr Mendes, não tinham, por exemplo, a obrigação de vir à publico denunciar esta situação?
As empresas, essas coitadinhas, Sr Mendes, ao fazerem esta escolha não se mostraram coniventes com a roubalheira e só fizeram isso para não perderem a mamata da grana fartamente roubada?
Por que outras empresas, Sr Mendes, doaram para partidos de oposição valores idênticos aos valores doados para a situação? Por que diabos então elas não foram expulsas da farra de grana roubada?

E aqui cabe perguntar:
Por que diabos uma empresa pratica o crime de sonegação fiscal através do Caixa 2?
Ora, por que em 99% das vezes trata-se de grana suja, ainda não devidamente higienizada ou de grana suja que jamais poderá ser higienizada.

E por que um partido político faz Caixa 2?
Ora, está claro, que pelos mesmos motivos. Ou Mendes, na sua santa clarividência, além da solução grotesca dita por ele, teria outra?

A mensagem que fica clara diante de nova modalidade de putaria legal, que tem em Mendes, FHC, Tucanos e professores divinos é muito clara?

Bandidos bons são os nossos os outros são bandidos da pior espécie e tem que ser severamente punidos, mesmo tendo praticado os crimes que “nossos boníssimos bandidos” praticaram.

Essa teoria é a teoria do PT. Essa sem-vergonhice tem a as digitais e o DNA do PT.
Essa teoria vagabunda agride, frontal e covardemente, o preceito CONSTITUCIONAL da RAZOABILIDADE.
Esta teoria, sem vergonha, inescrupulosa, criminosa, agride frontalmente a democracia, o povo e aqueles partidos e candidatos que Mendes classificou como aqueles que praticaram a “doação legal sem nenhum reparo”.

Estes idiotas, Sr Mendes, só fizeram cumprir com uma determinação legal. Os outros, TODOS, chutaram a bunda da Lei, aquela mesma que o senhor e seus colegas da justiça um dia juraram defender.

Para terminar mais uma frase dita por UM MINISTRO DO TSE que também preside o TSE, responsável por FISCALIZAR A GRANA QUE JORRAVA EM CAMPANHAS ELEITORAIS:

Ah, eu quero doar no caixa 2 para não ser conhecido, para não ser pressionado. Se eu distribuo recursos para a oposição e a situação, eu não quero que a situação, à qual estou vinculado, me cobre por estar apoiando a oposição. Em suma, é muito complexo.

O NOME DISSE É CRIME, SR MENDES. Crime de omissão, formação de quadrilha, sonegação fiscal, atentado à democracia, conivência com, digamos, mal feitos, como diria Delúbio.

Bom a se levar em consideração tudo o que disse Mendes poderíamos dizer:

1) Seria legal uma doação do PCC para o caixa 2 da oposição para não ser reconhecido e pressionado tanto pelas autoridades policiais quando pelo quase imbecilizado eleitor? Tá certo Mendes?
2) Seria legal uma polpuda doação do tráfico de drogas para o Caixa 2 da oposição para não ser reconhecido e pressionado por quem de direito? Tá certo Sr Mendes?
2) Seria legal se a Odebrecht pegasse, como pegou, a grana de uma MP conveniente armada e doasse para o Caixa 2 da oposição para não ser reconhecida e pressionada? Tá certo Sr Mendes?
Não seria função de um juiz, Sr Mendes, principalmente integrante de uma corte superior, mais principalmente ainda de um PRESIDENTE DO TSE, exigir de uma empresa que denunciasse uma chantagem, principalmente diante da gravidade de ter sido praticada por um governo, usando obras que são custeadas pela grana de toda uma nação? Não seria obrigação de um juiz cobrar destes senhores a omissão criminosa que cometeram?

E a pergunta última que me faço:
Quando vou ver setores da justiça do meu país tendo um pingo de vergonha nas fuças?
Quando?

Fecho o texto com o que disse Celso de Mello no julgamento de Raupp:

“Configurado esse contexto, que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas. Os agentes da conduta criminosa objetivaram, por intermédio da Justiça Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a doações manchadas em sua origem pela nota da delituosidade.”

Aqui o vídeo de Cármen Lúcia no julgamento do Mensalão do LuLLa:



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