De O Globo:
A decisão da Mesa Diretora do Senado é um nada jurídico
As decisões do STF se dão em três planos: plenário, todos os ministros, turma, com uma parte deles, ou monocraticamente. O Supremo existe por qualquer dessas três formas.
A Constituição não trabalha com a hipótese de desobediência da ordem judicial a pretexto de preservar a independência dos Poderes. Não é à toa que o artigo 2º da Constituição diz que “são os poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário”. Não se pode impedir o Judiciário de falar por último, salvo se a ordem for manifestamente ilegal, o que não é o caso, na minha opinião.
A decisão do ministro Marco Aurélio de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado foi fundamentada de modo a satisfazer, em princípio, as exigências da Constituição. Já a decisão da Mesa do Senado, de não aceitar a ordem da Justiça, sequer existe juridicamente. A Mesa não tem competência legal nem constitucional para desobedecer nenhuma ordem judicial. É um nada jurídico.
O que está valendo é a decisão do ministro Marco Aurélio. Mesmo que Renan tenha se recusado a tomar ciência da decisão, o que conta é a fé pública do oficial de justiça, que vai dizer que tentou entregar o documento. Logo, hoje, Renan já não é mais presidente do Senado. Se tomar alguma decisão, ela é nula.
O ato dele, de ignorar a decisão de ser afastado, pode caracterizar desobediência à ordem judicial, em perspectiva, em concurso material com os crimes de prevaricação e obstrução da Justiça. O ato da Mesa do Senado diz que não vai cumprir a decisão enquanto o pleno não se manifestar, mas essa hierarquia não existe.
As decisões do STF se dão em três planos: plenário, com todos os ministros, turma, com uma parte deles, ou monocraticamente. O Supremo existe por qualquer dessas três formas.