Operação: CONEXÃO SUPREMA - Codinome: TSE - Senha: g_Mendes/jaN

Antes de entrar no assunto deste post vamos citar alguns dados, que corroboram a intenção deste velhote aqui.
Sigamos:

Na ação penal 470, mais conhecida como MENSALÃO DO LULLA, a ministra Carmén Lúcia lascou o seguinte:


"E, portanto, esta fala causa estupor, porque, em primeiro lugar reafirmo: acho estranho e muito grave que alguém diga, com toda tranquilidade, que “ora, 2854 R.T.J. — 225 houve caixa dois” na tribuna do Tribunal Supremo do País como se fosse algo banal, tranquilo, que se afirma com singeleza. Caixa dois é crime; caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira; caixa dois compromete, mesmo que tivesse sido isso, ou só isso; e isso não é só; e isso não é pouco! E dizer isso da tribuna do Supremo Tribunal, ou perante qualquer juiz, parece-me, realmente, grave, porque fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. E não é tudo bem, tudo bem é estar num país, num Estado de Direito, quando todo mundo cumpre a lei. Não podia deixar de fazer esse registro, exatamente porque ele me calou de uma maneira especial."

A decisão dela e de todos os outros ministros que condenaram Delubão pode ser lida AQUI.

Se, ainda assim, você não se sentir plenamente satisfeito pode ler este texto AQUI.
Ou, este AQUI. Ou, ainda este AQUI.

Dito isto vamos ao que realmente interessa.

Me causou "espécie" um texto de Vera Magalhães, Estadão, versando sobre declarações atribuídas ao Ministro Gilmar Mendes e ao insuspeito Rodrigo Janot sobre Caixa 2, justo no momento em que os canalhas, com brochinho de ouro pregado na lapela dos cortes sob medida de seus paletós, estão, tanto na Câmara quanto no Senado, armando putarias para se livrarem da cana dura, como se o STF, a quem cabe julgá-los, fosse o melhor exemplo de justiça para bandidos graduados.

Aqui vai a declaração do insuspeito Janot:


“A lei só pode retroagir para beneficiar o réu, nunca para agravar sua situação. Então se a gente está criando a proposta de criar um delito de caixa 2, não tem como isso atingir fatos passados, porque a lei penal é vista daqui para a frente”.

Já Mendes disse o seguinte:

"Não há jurisprudência consolidada sobre a aplicação do artigo 350 do Código Eleitoral na matéria [caixa dois]. Penso que majoritariamente entende-se hoje que o fato é atípico. Daí a necessidade de regulação.
.... sem uma lei específica sobre caixa 2 é impossível imputar crime a atos passados."

Ora, para que uma Lei específica se quando quer a Suprema Porcaria "cria" leis inespecíficas que contrariam frontalmente o dispositvo legal da Constituição?
Cito como exemplo a estuprada violenta patrocinada pela Suprema Porcaria ao decidir jogar no lixo o que diz a Constituição sobre a formação da família brasileira.

CAIXA DOIS É CRIME, como disse Cármen Lúcia no julgamento do Mensalão do LuLLa. Claramente especificado no Código de Processo Penal, ainda mais quando a origem da grana é o roubo descarado dos cofres públicos.

Mendes está prestando um desserviço ao Brasil, às Leis e ao decoro que deveria fazer parte da cara de pau desta gente.

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