RENAN 12 PROCESSOS CALHEIROS TEM QUE SER PRESO.

RENAN 12 PROCESSOS CALHEIROS TEM QUE SER PRESO.

Se ele ainda está solto a culpa é única e exclusivamente da Suprema Porcaria que levou 7 anos, ISSO MESMO, 7 anos PARA POR EM VOTAÇÃO se RENAN 12 PROCESSOS CALHEIROS vai ou não virar Réu.
A coisa, ao que parece vai se dar no dia 1 do próximo mês e se Tóffoli ou Marco Aurélio não pedirem vistas, este miserável, enfim, pode se tornar réu.
Mas não fique feliz.

As encrencas a que Renan vai responder nesta ação já, em sua grande maioria, prescreveram.

É o atestado ISO-9000 da Suprema Porcaria.
Temer vai transformar Michel em unanimidade.

Temer vai transformar Michel em unanimidade.

Certas coisas são tão óbvias que quando alguém, supostamente inteligente, faz o contrário do que determina a obviedade só se pode chegar a pouquíssimas conclusões.
Ou o sujeito é um completo asno ou está desesperado.

No caso em questão, isto é, TEMER, ambas as opções de juntam em uníssona cumplicidade.

As estripulias de parlamentares em plena e cavalar dose de putaria, agindo na calada da noite, desprezando sua excelência o eleitor e atuando de forma criminosa para se livrar dos crimes que cometeram, associadas às putarias comandadas hoje pelo inexplicável ainda não réu supremo Renan 12 Processos Calheiros metendo o pé na porta, sacaneando o senado e tentando estuprar o bom senso fornecem o caldo ideal para que Temer e Michel, sim são dois, se transforme em uma unanimidade nacional.

O Petralhismo bandido de LuLLa quer a cabeça de Temer e Michel por razões óbvias. Afinal, LuLLa está quase em cana e a Anta Rousseff tomou um mais que merecido pé no traseiro.
O espetáculo deprimente proporcionado pelos vândalos da esquerda (viva a doce manifestação da direita raivosa que ocupou a Câmara sem quebrar nada - PENA! Deveriam ter quebrado as fuças de, pelo menos, meia dúzia de vagabundos fantasiados de parlamentares ) demonstra, de forma inequívoca que estão dispostos a usar o terror para atazanar um desgoverno que vai caminhando pelas trevas.

Como não goza de muito prestígio junto aos cidadãos democratas que ocuparam as ruas em números pra lá de expressivos, de forma pacífica, mas extremamente contundente, sente-se agora, com a dose de putaria excessiva a que estamos assistindo, PROVOCADOS a sair às ruas novamente e desta vez em números muito maiores que as últimas manifestações.

TEMER, O SUJISMUNDO, VAI DERRUBAR MICHEL, O PRETENSO ESTADISTA.

O espetáculo nojento que estamos assistindo vai unir todos contra um presidente que no mínimo sabe de tudo o que está sendo armado, e é impossível que não saiba, e, pelas evidências, mostra-se cúmplice desta onda de horror em que vai se transformando seu governo.

É bom lembrar.
Esta é a segunda vez que o PMDB ocupa a presidência da República sem que tivesse sido o cabeça de chapa. As duas vezes se deu por acasos.
Sarney e Temer.
O fim do governo Sarney deveria estar gravado na lembrança de todos os brasileiros.
Temer, pelo visto, vai trlhando por um caminho pior, mas muito pior mesmo, que o trilhado por Sarney.
Força tarefa ameaça meter o pé. E FAZ MUITO BEM.

Força tarefa ameaça meter o pé. E FAZ MUITO BEM.

Em entrevista coletiva a Força Tarefa da Lava Jato ameaçou abandonar o Operação caso a ideia nojenta, criminosa, covarde e proposta por bandidos que assaltaram a nação siga em frente e seja aprovada.

A MENINADA FAZ MUITO BEM EM PRESSIONAR SIM os calhordas que aprontaram esta traição com o povo brasileiro.
Vou mais longe.
DEVEM DAR PUBLICIDADE, VAZAR MESMO, TUDO O QUE JÁ SE CONSEGUIU PROVAR CONTRA ESTES BANDIDOS DESCARADOS.

DONA CARMÉM LÚCIA FEZ MUITO BEM EM EMITIR NOTA SENTANDO O CACETE NESTES BANDIDOS.

SÃO LADRÕES LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA.
SÃO BANDIDOS QUE, COM MEDO DE ENTRAREM EM CANA POR TEREM NOS ROUBADO, ESTÃO TENTANDO CRIMINALIZAR QUE ESTÁ FAZENDO UMA LIMPEZA NA IMUNDICE QUE SE TRANSFORMOU A POLÍTICA NESTE PAÍS.

BERREM, MENINOS!
BERREM MUITO.
SUJIRO MAIS:
É FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONAR CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDAS TOMADAS POR OUTROS PODERES.
BATAM NAS PORTAS DO STF.
A RELAÇÃO DOS BANDIDOS

A RELAÇÃO DOS BANDIDOS

POR ESTADO, PARTIDO, COLIGAÇÃO E VOTO.

Segue abaixo a relação dos bandidos que querem a derrota da Lava Jato, que traíram os eleitores, que integram, ou diretamente ou por conivência ou por ausência, a quadrilha de assaltantes da sua/nossa grana.

Espero que em 2018 os eleitores expulsem do parlamento Brasileiro, COM O SEU VOTO, GARANTIA DE UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA, TODOS ESTES BANDID(O)AS.

Orientação das Bancadas

PpPtbPsc: Sim
PmdbPen: Sim
PT: Sim
PSDB: Liberado
PR: Sim
PSD: Sim
PSB: Sim
DEM: Liberado
PRB: Sim
PDT: Sim
PtnPtdoBPsl: Sim
Solidaried: Sim
PCdoB: Sim
PPS: Não
PHS: Liberado
PROS: Liberado
PSOL: Não
PV: Não
Repr.REDE: Não
Minoria: Sim


VOTAÇÃO NOMINAL DOS BANDIDOS

Parlamentar Partido Bloco Voto
Roraima (RR)
Hiran Gonçalves PP PpPtbPsc Sim
Jhonatan de Jesus PRB   Sim
Remídio Monai PR   Sim
Total Roraima: 5   
Amapá (AP)
André Abdon PP PpPtbPsc Sim
Jozi Araújo PTN PtnPtdoBPsl Sim
Marcos Reategui PSD   Sim
Total Amapá: 4   
Pará (PA)
Beto Faro PT   Sim
Beto Salame PP PpPtbPsc Sim
Elcione Barbalho PMDB PmdbPen Sim
Francisco Chapadinha PTN PtnPtdoBPsl Sim
Hélio Leite DEM   Sim
José Priante PMDB PmdbPen Sim
Júlia Marinho PSC PpPtbPsc Sim
Lúcio Vale PR   Sim
Nilson Pinto PSDB   Sim
Zé Geraldo PT   Sim
Total Pará: 15   
Amazonas (AM)
Alfredo Nascimento PR   Sim
Átila Lins PSD   Sim
Hissa Abrahão PDT   Sim
Marcos Rotta PMDB PmdbPen Sim
Silas Câmara PRB   Sim
Total Amazonas: 7   
Rondonia (RO)
Expedito Netto PSD   Sim
Lindomar Garçon PRB   Sim
Lucio Mosquini PMDB PmdbPen Sim
Luiz Cláudio PR   Abstenção
Marinha Raupp PMDB PmdbPen Sim
Nilton Capixaba PTB PpPtbPsc Sim
Total Rondonia: 8   
Acre (AC)
Alan Rick PRB   Sim
Angelim PT   Sim
César Messias PSB   Sim
Flaviano Melo PMDB PmdbPen Sim
Jéssica Sales PMDB PmdbPen Sim
Leo de Brito PT   Sim
Moisés Diniz PCdoB   Sim
Total Acre: 8   
Tocantins (TO)
Carlos Henrique Gaguim PTN PtnPtdoBPsl Sim
César Halum PRB   Sim
Irajá Abreu PSD   Sim
Josi Nunes PMDB PmdbPen Abstenção
Lázaro Botelho PP PpPtbPsc Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende DEM   Sim
Vicentinho Júnior PR   Sim
Total Tocantins: 7   
Maranhão (MA)
Alberto Filho PMDB PmdbPen Sim
Aluisio Mendes PTN PtnPtdoBPsl Sim
André Fufuca PP PpPtbPsc Sim
Cleber Verde PRB   Sim
João Marcelo Souza PMDB PmdbPen Sim
José Reinaldo PSB   Sim
Junior Marreca PEN PmdbPen Sim
Juscelino Filho DEM   Sim
Pedro Fernandes PTB PpPtbPsc Sim
Waldir Maranhão PP PpPtbPsc Sim
Weverton Rocha PDT   Sim
Total Maranhão: 13   
Ceará (CE)
André Figueiredo PDT   Sim
Aníbal Gomes PMDB PmdbPen Sim
Arnon Bezerra PTB PpPtbPsc Sim
Cabo Sabino PR   Sim
Chico Lopes PCdoB   Sim
Danilo Forte PSB   Sim
Domingos Neto PSD   Sim
Genecias Noronha Solidaried   Sim
Gorete Pereira PR   Sim
José Airton Cirilo PT   Sim
José Guimarães PT   Sim
Leônidas Cristino PDT   Sim
Luizianne Lins PT   Sim
Macedo PP PpPtbPsc Sim
Moses Rodrigues PMDB PmdbPen Sim
Raimundo Gomes de Matos PSDB   Sim
Ronaldo Martins PRB   Sim
Vitor Valim PMDB PmdbPen Sim
Total Ceará: 18   
Piauí (PI)
Assis Carvalho PT   Sim
Átila Lira PSB   Sim
Heráclito Fortes PSB   Sim
Iracema Portella PP PpPtbPsc Sim
Júlio Cesar PSD   Sim
Maia Filho PP PpPtbPsc Sim
Rodrigo Martins PSB   Sim
Silas Freire PR   Sim
Total Piauí: 9   
Rio Grande do Norte (RN)
Antônio Jácome PTN PtnPtdoBPsl Sim
Beto Rosado PP PpPtbPsc Sim
Felipe Maia DEM   Sim
Rafael Motta PSB   Sim
Rogério Marinho PSDB   Sim
Walter Alves PMDB PmdbPen Sim
Zenaide Maia PR   Sim
Total Rio Grande do Norte: 8   
Paraíba (PB)
Aguinaldo Ribeiro PP PpPtbPsc Sim
André Amaral PMDB PmdbPen Sim
Benjamin Maranhão Solidaried   Sim
Efraim Filho DEM   Sim
Luiz Couto PT   Sim
Manoel Junior PMDB PmdbPen Sim
Wellington Roberto PR   Sim
Wilson Filho PTB PpPtbPsc Sim
Total Paraíba: 10   
Pernambuco (PE)
Adalberto Cavalcanti PTB PpPtbPsc Sim
Augusto Coutinho Solidaried   Sim
Carlos Eduardo Cadoca PDT   Sim
Creuza Pereira PSB   Sim
Danilo Cabral PSB   Sim
Eduardo da Fonte PP PpPtbPsc Sim
Fernando Monteiro PP PpPtbPsc Sim
Jarbas Vasconcelos PMDB PmdbPen Sim
João Fernando Coutinho PSB   Sim
Jorge Côrte Real PTB PpPtbPsc Sim
Kaio Maniçoba PMDB PmdbPen Sim
Marinaldo Rosendo PSB   Sim
Ricardo Teobaldo PTN PtnPtdoBPsl Sim
Silvio Costa PTdoB PtnPtdoBPsl Sim
Tadeu Alencar PSB   Sim
Wolney Queiroz PDT   Abstenção
Zeca Cavalcanti PTB PpPtbPsc Sim
Total Pernambuco: 22   
Alagoas (AL)
Arthur Lira PP PpPtbPsc Sim
Cícero Almeida PMDB PmdbPen Sim
Givaldo Carimbão PHS   Sim
Paulão PT   Sim
Ronaldo Lessa PDT   Sim
Rosinha da Adefal PTdoB PtnPtdoBPsl Sim
Total Alagoas: 8   
Sergipe (SE)
Adelson Barreto PR   Sim
Fábio Mitidieri PSD   Sim
Fabio Reis PMDB PmdbPen Sim
João Daniel PT   Sim
Jony Marcos PRB   Sim
Total Sergipe: 5   
Bahia (BA)
Afonso Florence PT   Sim
Alice Portugal PCdoB   Sim
Arthur Oliveira Maia PPS   Sim
Bacelar PTN PtnPtdoBPsl Sim
Benito Gama PTB PpPtbPsc Sim
Cacá Leão PP PpPtbPsc Sim
Caetano PT   Sim
Claudio Cajado DEM   Sim
Daniel Almeida PCdoB   Sim
Elmar Nascimento DEM   Sim
Erivelton Santana PEN PmdbPen Sim
Félix Mendonça Júnior PDT   Sim
Fernando Torres PSD   Sim
Irmão Lazaro PSC PpPtbPsc Sim
João Carlos Bacelar PR   Sim
Jorge Solla PT   Sim
José Carlos Aleluia DEM   Sim
José Carlos Araújo PR   Sim
José Nunes PSD   Sim
Lucio Vieira Lima PMDB PmdbPen Sim
Márcio Marinho PRB   Sim
Mário Negromonte Jr. PP PpPtbPsc Sim
Moema Gramacho PT   Sim
Nelson Pellegrino PT   Sim
Paulo Azi DEM   Sim
Paulo Magalhães PSD   Sim
Roberto Britto PP PpPtbPsc Sim
Ronaldo Carletto PP PpPtbPsc Sim
Tia Eron PRB   Sim
Uldurico Junior PV   Sim
Valmir Assunção PT   Sim
Waldenor Pereira PT   Sim
Total Bahia: 37   
Minas Gerais (MG)
Adelmo Carneiro Leão PT   Sim
Ademir Camilo PTN PtnPtdoBPsl Sim
Aelton Freitas PR   Sim
Bilac Pinto PR   Abstenção
Bonifácio de Andrada PSDB   Sim
Caio Narcio PSDB   Sim
Dâmina Pereira PSL PtnPtdoBPsl Sim
Delegado Edson Moreira PR   Sim
Diego Andrade PSD   Sim
Dimas Fabiano PP PpPtbPsc Sim
Domingos Sávio PSDB   Não
Fábio Ramalho PMDB PmdbPen Sim
Franklin Lima PP PpPtbPsc Sim
Gabriel Guimarães PT   Sim
Laudivio Carvalho Solidaried   Sim
Leonardo Monteiro PT   Sim
Leonardo Quintão PMDB PmdbPen Sim
Luis Tibé PTdoB PtnPtdoBPsl Sim
Luiz Fernando Faria PP PpPtbPsc Sim
Marcelo Álvaro Antônio PR   Sim
Marcos Montes PSD   Sim
Margarida Salomão PT   Sim
Mário Heringer PDT   Sim
Mauro Lopes PMDB PmdbPen Sim
Misael Varella DEM   Sim
Newton Cardoso Jr PMDB PmdbPen Sim
Odelmo Leão PP PpPtbPsc Sim
Padre João PT   Sim
Patrus Ananias PT   Sim
Raquel Muniz PSD   Sim
Reginaldo Lopes PT   Sim
Renzo Braz PP PpPtbPsc Sim
Rodrigo de Castro PSDB   Sim
Rodrigo Pacheco PMDB PmdbPen Sim
Saraiva Felipe PMDB PmdbPen Sim
Toninho Pinheiro PP PpPtbPsc Sim
Zé Silva Solidaried   Sim
Total Minas Gerais: 48   
Espírito Santo (ES)
Dr. Jorge Silva PHS   Sim
Givaldo Vieira PT   Sim
Helder Salomão PT   Sim
Sergio Vidigal PDT   Sim
Total Espírito Santo: 9   
Rio de Janeiro (RJ)
Alexandre Valle PR   Sim
Altineu Côrtes PMDB PmdbPen Sim
Arolde de Oliveira PSC PpPtbPsc Sim
Aureo Solidaried   Sim
Benedita da Silva PT   Sim
Celso Jacob PMDB PmdbPen Sim
Celso Pansera PMDB PmdbPen Sim
Chico D Angelo PT   Sim
Clarissa Garotinho PR   Sim
Cristiane Brasil PTB PpPtbPsc Sim
Deley PTB PpPtbPsc Sim
Fabiano Horta PT   Sim
Francisco Floriano DEM   Sim
Hugo Leal PSB   Sim
Indio da Costa PSD   Sim
Jandira Feghali PCdoB   Sim
Julio Lopes PP PpPtbPsc Sim
Luiz Carlos Ramos PTN PtnPtdoBPsl Sim
Luiz Sérgio PT   Sim
Marcelo Matos PHS   Sim
Paulo Feijó PR   Sim
Pedro Paulo PMDB PmdbPen Sim
Roberto Sales PRB   Sim
Rodrigo Maia DEM   Art. 17
Rosangela Gomes PRB   Sim
Simão Sessim PP PpPtbPsc Sim
Soraya Santos PMDB PmdbPen Sim
Sóstenes Cavalcante DEM   Sim
Total Rio de Janeiro: 41   
São Paulo (SP)
Alexandre Leite DEM   Sim
Ana Perugini PT   Sim
Antonio Bulhões PRB   Sim
Arlindo Chinaglia PT   Sim
Baleia Rossi PMDB PmdbPen Sim
Beto Mansur PRB   Sim
Capitão Augusto PR   Sim
Carlos Zarattini PT   Sim
Dr. Sinval Malheiros PTN PtnPtdoBPsl Sim
Fausto Pinato PP PpPtbPsc Sim
Flavinho PSB   Não
Gilberto Nascimento PSC PpPtbPsc Sim
Herculano Passos PSD   Sim
Jefferson Campos PSD   Sim
Jorge Tadeu Mudalen DEM   Sim
José Mentor PT   Sim
Keiko Ota PSB   Sim
Marcelo Aguiar DEM   Sim
Marcio Alvino PR   Sim
Miguel Lombardi PR   Sim
Milton Monti PR   Sim
Missionário José Olimpio DEM   Sim
Nilto Tatto PT   Sim
Orlando Silva PCdoB   Sim
Paulo Freire PR   Sim
Paulo Pereira da Silva Solidaried   Sim
Paulo Teixeira PT   Sim
Ricardo Bentinho PRB   Sim
Roberto Alves PRB   Sim
Tiririca PR   Sim
Valmir Prascidelli PT   Sim
Vicente Candido PT   Sim
Vicentinho PT   Sim
Vinicius Carvalho PRB   Sim
Total São Paulo: 62   
Mato Grosso (MT)
Adilton Sachetti PSB   Sim
Carlos Bezerra PMDB PmdbPen Sim
Ezequiel Fonseca PP PpPtbPsc Sim
Ságuas Moraes PT   Sim
Tampinha PSD   Sim
Valtenir Pereira PMDB PmdbPen Sim
Total Mato Grosso: 7   
Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga DEM   Sim
Erika Kokay PT   Sim
Laerte Bessa PR   Sim
Rôney Nemer PP PpPtbPsc Sim
Total Distrito Federal: 8   
Goiás (GO)
Daniel Vilela PMDB PmdbPen Sim
Flávia Morais PDT   Sim
Giuseppe Vecci PSDB   Sim
Heuler Cruvinel PSD   Sim
João Campos PRB   Sim
Jovair Arantes PTB PpPtbPsc Sim
Lucas Vergilio Solidaried   Sim
Magda Mofatto PR   Sim
Roberto Balestra PP PpPtbPsc Sim
Total Goiás: 14   
Mato Grosso do Sul (MS)
Carlos Marun PMDB PmdbPen Sim
Dagoberto PDT   Sim
Geraldo Resende PSDB   Sim
Tereza Cristina PSB   Sim
Vander Loubet PT   Sim
Zeca do Pt PT   Sim
Total Mato Grosso do Sul: 7   
Paraná (PR)
Alfredo Kaefer PSL PtnPtdoBPsl Sim
Assis do Couto PDT   Sim
Dilceu Sperafico PP PpPtbPsc Sim
Edmar Arruda PSD   Sim
Enio Verri PT   Sim
Evandro Roman PSD   Sim
Giacobo PR   Sim
João Arruda PMDB PmdbPen Sim
Nelson Meurer PP PpPtbPsc Sim
Osmar Serraglio PMDB PmdbPen Sim
Takayama PSC PpPtbPsc Sim
Zeca Dirceu PT   Sim
Total Paraná: 27   
Santa Catarina (SC)
Angela Albino PCdoB   Sim
Esperidião Amin PP PpPtbPsc Abstenção
Jorginho Mello PR   Sim
Marco Tebaldi PSDB   Sim
Mauro Mariani PMDB PmdbPen Sim
Pedro Uczai PT   Sim
Rogério Peninha Mendonça PMDB PmdbPen Sim
Ronaldo Benedet PMDB PmdbPen Sim
Valdir Colatto PMDB PmdbPen Sim
Total Santa Catarina: 14   
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Motta PDT   Sim
Alceu Moreira PMDB PmdbPen Sim
Bohn Gass PT   Sim
Carlos Gomes PRB   Sim
Darcísio Perondi PMDB PmdbPen Sim
Giovani Cherini PR   Sim
Henrique Fontana PT   Sim
Jones Martins PMDB PmdbPen Sim
Luis Carlos Heinze PP PpPtbPsc Sim
Marco Maia PT   Sim
Marcon PT   Sim
Maria do Rosário PT   Sim
Mauro Pereira PMDB PmdbPen Sim
Nelson Marchezan Junior PSDB   Sim
Paulo Pimenta PT   Sim
Pepe Vargas PT   Sim
Pompeo de Mattos PDT   Sim
Renato Molling PP PpPtbPsc Sim
Sérgio Moraes PTB PpPtbPsc Sim
Total Rio Grande do Sul: 30   
Enfim, temos o tamanho exato do número de bandidos que elegemos.

Enfim, temos o tamanho exato do número de bandidos que elegemos.

A coisa toda saiu pior do que se previa. O que poderia ser ruim, saiu muito pior.
No entanto, usando-se os manuais de autoajuda, podemos dizer que de toda experiência ruim, haverá sempre uma lição a ser aprendida ou se pode tirar sempre algo de bom do que é ruim.

Ontem a Câmara dos Deputados revelou, para o distinto público, o número exato de bandidos que os eleitores brasileiros escolheram para representá-los.
São 312. Canalhas de todos os partidos, distribuídos em percentual em relação às suas bancadas, que votaram SIM em favor do crime organizado escondido sob o disfarce de parlamentares.


PCdoB - 100%
PT - 98%
PRB - 95%
PDT - 87,5%
PR - 83%
PMDB - 82%
PP - 81%
DEM - 71%
PSD - 61%
PSB - 57%
PSDB - 24% 

E o que foi aprovado pelos bandidos de todas as colorações?
Isto:
- Os criminosos não terão de devolver a fortuna acumulada com propinas;
- O tempo de prescrição continuará com réu foragido;
- Os partidos não poderão ser punidos pelo roubo;
- Possibilidade de criminalização de Juízes e procuradores;
- Prisão para quem desrespeitar as prerrogativas de advogados.
  
E aí @MichelTemer: Tá dibon tamanho pra tu, malandro?

E aí @MichelTemer: Tá dibon tamanho pra tu, malandro?

Algumas semanas atrás uma turma de "extremados direitistas nazistas raivosos" ocupou PACIFICAMENTE a Câmara dos Deputados ocupada por canalhas e ladrões da República, travestidos de parlamentares.
Foi um Deus nos acuda e todos acompanharam a reação desproporcional das tais Instituições NÃO SÉRIAS de Temer.
Pois bem.

Hoje a esquerda terrorista raivosa e beneficiada pela esquerda incrustada no poder deixou como legado:
  1. 4 carros incendiados e outros tantos danificados;
  2. 7 Ministérios depredados;
  3. Agressões aos policiais militares;
  4. Uso de coquetéis molotov contra policiais;
  5. Ocupação de ministérios.
A manifestação continua.
A esquerda nojenta tenta jogar a culpa naquela direita que hoje se manteve em suas confortáveis e aconchegantes casas. As fotos são testemunhas irrefutáveis da ausência de cartazes com pedidos pela volta dos milicos ou de qualquer outra coisa que, mesmo de longe, lembre a tal direita raivosa.

E olha: OS MANIFESTANTES DEMOCRÁTICOS AINDA NEM OCUPARAM AS RUAS.

Um recado para Temer e sua corja de bandidos que querem sacanear este país.

E não se assuste, Temer. Nem leve isto "muito à sério".
Vai piorar.

Podes crê, Malandro!
“Fedido”, “Milionário” e “Caquético”

“Fedido”, “Milionário” e “Caquético”

Renan 12 Processos Calheiros participou hoje de um evento na OAB.
Não sei o que a OAB vê em um sujeito que responde a 12 processos cabeludos na justiça mas, dadas as circunstância em que hoje se encontra esta entidade, outrora representativa da parte boa da nação, nada há a se estranhar, certo?

Segundo o Jornal Valor Renan disse:


"É hora de fazer mudanças radicais em um sistema que está falido, fedido e que provoca, com razão, a eterna desconfiança da sociedade brasileira", disse Renan, durante evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir propostas de reforma política. Segundo Renan, o modelo político do Brasil é "caquético".

Sim. Está mesmo.
E a prova cabal de que este sistema está da forma como descreve Renan 12 Processos Calheiros reside no fato de que um sujeito que responde a 12 processos na Suprema Porcaria seja o presidente de uma das mais importantes Instituições da representação política da República.

Renan está certíssimo.
Enquanto o sistema político está "FEDIDO", "FALIDO" e "CAQUÉTICO". Renan 12 Processos Calheiros é um político "FEDIDO", MILIONÁRIO" e "CAQUÉTICO".
As instituições brasileiras são sérias, Temer. Já quem as dirige....

As instituições brasileiras são sérias, Temer. Já quem as dirige....

Sei não, mas estou com a síndrome da quase certeza de que Temer quer realmente levar Michel para o fundo do poço de um impeachment.
Mais uma vez, com aquele seu arzinho de pó de arroz, Temer pisou nos ovos ao classificar as Instituições Brasileiras como são sérias.

Disse o vagabundo empoeirado:
"Os senhores imaginam o capital estrangeiro como está ansioso para aplicar no Brasil. Aliás, os senhores sabem melhor do que eu. Mas é interessante que, de vez em quando, há uma certa instabilidade institucional com um fato ou outro. Como não temos instituições muito sólidas, qualquer fatozinho, me permitam a expressão, abala as instituições.''

Temer poderia nos livrar desta sua erudição de porta de diretório regional do PMDB situado nos cafundós do rabo de algum judas que se extraviou pelo caminho.

Se este vagabundo acredita realmente no que disse, lembrem-se que durante o processo de impeachment da Anta Deposta as Instituições eram de seriedade superior à dos gringos ianques, é hora deste cretino pedir o boné. Vá ajudar Geddel a derrotar o IPHAN Nacional lá nas terras de Maduro.

Foi este cretino, e não as Instituições das quais é presidente, com sua atuação indecorosa e indigna que jogou numa espécie de lixo mais fedido que o lixo petralha e seus quase 14 anos de poder.

TEMER É UM MERDINHA METIDO A ALMOFADINHA.
Se fosse realmente um homem culto, como tenta se vender ao distinto público, além de "constitucionalista respeitado" (SQN) nos privaria de mais este absurdo.

Alguns podem crer que seja por puro terror do fenômeno Calero ou da hecatombe chamada Odebrecht que se avizinha cavalgando nuvens pra lá de negras. Não perca seu tempo.

TEMER É UM MERDA!
A desastrada entrevista do Indigno.

A desastrada entrevista do Indigno.

Nem me passou pela cabeça assistir a entrevista ao vivo que Temer e seu miquinhos deram no domingo passado.
O filme que estava assistindo era muito mais interessante e não valia um tostão furado deixar de assistir para dar de cara com algo que me faria, sem o devido preparo, vomitar no meu teclado wireless com mouse da titia Microsoft.

Assisti depois de já digerido meu delicioso jantar.

O que se viu na realidade?
Um presidente que se portou como indigno na trama com Geddel acusando um sujeito que agiu como digno, pelo menos até aqui, na mesma trama de Temer com Geddel.
Viu-se mais.
Um presidente acuado, com medo do que está por vir, com medo das ruas, despreparado para entrevista com repórteres mauzinhos, sempre dispostos a encalacrar os governantes de turno. Viu-se um presidente fugindo de perguntas como Fidel fugia da cruz.

Josias de Souza foi extremamente feliz ao analisar a patuscada coletiva do rei da mesóclise.

O que assusta na falsa inteligência dos arrogantes e prepotentes como Temer é a tentativa de nos fazer de burros, de idiotas que devem, na visão destes cretinos, ter uma dificuldade enorme em molda a letra O com o fundo de um copo,

Temer, O INDIGNO, acusou Calero, O DIGNO, de indignidade por tê-lo gravado.
É a velha e surrada tática petista de disfarce.
O Petralha rouba, chega no meio da multidão e grita pega ladrão. Enquanto todos correm para a direito, Zé Guimarães corre pra esquerda com a cueca cheia de dólares.
O Brasil está livre dos seus percalços. Graças ao Professor de Deus. Nº 1 (SQN)

O Brasil está livre dos seus percalços. Graças ao Professor de Deus. Nº 1 (SQN)

Aprendi nos cursos de programação de computadores a trabalhar com FLUXOGRAMAS.
A coisa foi aperfeiçoada nos vários cursos sobre resolução de conflitos que fiz em minha vida profissional.
E tudo foi, digamos, lapidado com as experiências que a própria vida nos traz como ensinamento.
Assim sempre que me vejo diante de um problema, me encho de perguntas.
Vamos ao tenebroso caso do Caixa 2.
Perguntas:
  1. Há ou não a tentativa de sacanear a Operação Lava Jato com esta nojeira de anistia ao Caixa?
    a) Alguns renomados senhores dizem que NÃO;
    b) Outros renomados senhores são categóricos em dizer que SIM;
  2. Há provas apresentadas entre os que dizem SIM e os que dizem NÃO?
    Resposta única: Os que dizem que sim apresentaram foto de um arremedo de artigo que instituía o liberô geral para os ladrões da nação, confirmado por senhores parlamentares que participaram da elaboração do documento.
    Entende-se então que a coisa de fato existiu.
  3. Mesmo que a coisa fosse seguir em frente, poderia ser derrubada em Tribunais Superiores?
    a) Alguns dizem que SIM;
    b) Alguns dizem que NÃO;
  4. Haveria chances então de a coisa ser entubada nos brasileiros pela Suprema Corte?
    a) Alguns dizem que SIM;
    b) Alguns dizem que NÃO;
    Ora, publicamos no post anterior a opinião de 4 ESPECIALISTAS EM DIREITO CONSTITUCIONAL (ATENÇÃO: NÃO SÃO JORNALISTAS QUE SABEM LER) E HÁ OS QUE DISCORDAM E OS QUE CONCORDAM. Sendo desta forma, temos que HAVERIA CHANCES CONCRETAS de que a coisa acabasse por prosperar na Suprema Porcaria.
  5. A Operação Lava Jato seria, de qualquer forma prejudicada pela tal de anistia ampla, geral e irrestrita?
    Resposta única: Todos os ILUSTRES ESPECIALISTAS, de ambos os grupos (SIM E NÃO) são unânimes em afirmar que sim.  
 AGORA VAMOS AOS FATOS.
  •  POR QUE GEDDEL CAIU?
Ora por causa da contundência dos fatos, pela pressão nas redes sociais e pelo trabalho primoroso de CLÁUDIO DANTAS, do site ANTAGONISTA, que denunciou a putaria assim que soube.
Geddel caiu por que a situação, pela gravidade dos fatos e com as gravações, tornou a permanência dele insuportável.

  • POR QUE TEMER, MAIA E RENAN VIRÃO AO DISTINTO PÚBLICO DIZER QUE QUALQUER TENTATIVA DE ANISTIA SERÁ VETADA OU BARRADA NAS DUAS CASAS LEGISLATIVAS?
Ora por que não dá mais para segurar a farsa de dizer uma coisa na telinha da Globo e fazer outra na calada da noite como estavam fazendo.
Seu Rodrigo Maia enfiou nos fundilhos do plenário a URGÊNCIA da votação do Caiaxa. Fizeram reuniões à perder de vista para tentar colocar uma dose extra de vaselina na trolha que estavam aprontando nos bastidores.
Seu Temer disse semanas antes fez cara de paisagem campestre quando a Folha perguntou sobre o Caixa 2 alegando que "respeitaria a decisão do Congresso", decisão esta comandada por ele.
Seu Renan 12 Processos Calheiros fugiu da mesma pergunta.
TODOS ESTAVAM ENFIADOS NA TRAMÓIA A MAIS NÃO PODER.

E mais uma vez:
LOUVE-SE O TRABALHO DE CLÁUDIO DANTAS, O Antagonista, que enfiou o pé na porta destes vagabundos.

E o que fazia o Professor de Deus?
Tecia elogios rasgados para esta porcaria enquanto metia, E AINDA METE, o cacete nos procuradores da Lava Jato e, muito especialmente, em Sérgio Moro.

UMA VERGONHA PARA O JORNALISMO BRASILEIRO.

O Brasil está livre dos seus percalços. Graças ao Professor de Deus. Nº 2 (SQN)

O Brasil está livre dos seus percalços. Graças ao Professor de Deus. Nº 2 (SQN)

Abaixo a publicação de textos de 4 RENOMADOS ESPECIALISTAS em Direito Constitucional.
Não se trata, portanto, de jornalistas candidatos a PROFESSORES DOS DEUSES PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E NEM TANTO.
São Eles:
  1. RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA
    Especialista em direito penal econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas; 
  2. CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é promotor de Justiça em São Paulo 
  3. JOAQUIM FALCÃOProfessor da FGV Direito Rio 
  4. CARLOS AYRES BRITO
    EX-PRESIDENTE DO STF
Como se vê 4 ESPECIALISTAS. ESTUDARAM PARA ISSO, não para a prática de jornalismo.
PS: Este post ficará longo, mas se trata de documentar para argumentar.


Anistiar crimes passados relacionados ao caixa dois fere a Constituição? NÃO
RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA

A alteração, na calada da noite, do pacote de medidas contra a corrupção apresentado pelo Ministério Público, concebido no fervor da paixão entre o clamor público das ruas e o Congresso Nacional, traz à memória a história do Cavalo de Troia, relatado no clássico "Odisseia", de Homero.
Isso porque a comissão da Câmara dos Deputados, ao aprovar o texto que poderá criminalizar o caixa dois, escondia uma emenda no projeto de lei, a qual parece objetivar extinguir de punição penal crimes que podem estar camuflados em fontes de recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização.
Em tese, caracterizam o crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva e ativa e evasão de divisas, todos praticados com o fim de fomentar partidos políticos e a corrida eleitoral.
A emenda legislativa que comento é o famoso presente de grego, que poderá impedir o processamento e a condenação de criminosos.
No texto original do projeto apresentado pelo Ministério Público Federal, o sujeito ativo da tipificação penal será o candidato que receber recursos não declarados nos 45 dias anteriores ao primeiro turno, o chamado período eleitoral. Já na comentada emenda, passa a ser qualquer um que já se beneficiou de forma ilícita e antecedente à modalidade de caixa dois.
De todo modo, apesar de surgir um inegável descompasso de vontade entre a opinião pública e os representantes do povo eleitos para exercerem o seu poder, especialmente em vista da alteração inicial do projeto de lei poder ser um tiro certeiro na Lava Jato, o Congresso Nacional, aprovando a emenda legislativa, fará surgir a tal da alardeada "anistia".
Como diz o jargão jurídico, a lei nem sempre é justa, mas é a lei.
Explicando melhor. Na academia de ciências jurídicas e sociais, aprende-se a história de Ulisses e as sereias (também narrada na "Odisseia"), cuja lição busca fazer compreender que a nossa Carta Magna traz proteção especial destinada a combater momentos difíceis e de sedução social e política.
Por isso, torna certas cláusulas constitucionalmente pétreas, como vige o inciso XL, do artigo 5º, que diz que a lei penal retroage apenas para beneficiar o réu. Diz o mesmo o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
Logo, no caso de serem anistiados os crimes exemplificados acima, constitucionalmente e legalmente, o exercício do direito de defesa -por exemplo, de quem será ou está sendo processado ou já foi condenado na Lava Jato e na Justiça Eleitoral- fará extinguir a punibilidade de empresários e políticos, colocando alguns já em liberdade.
O processo penal é um instrumento de direito e de garantia da liberdade jurídica, ainda que a nova lei venha ser interpretada como algo divorciado da idoneidade representativa política, por estar a contrariar a vontade popular.
O anseio do povo de combater a corrupção está à mercê dos freios e contrapesos da Carta Mãe e da Codificação Penal e Processual Penal. Portanto, se o Congresso Nacional aprovar a redação da emenda surpresa, poderá anistiar crimes praticados em relação de simbiose com o famigerado caixa dois.
Tudo com amparo constitucional, para transformar suspeitos, réus e culpados em inocentes, com base nos direitos e nas garantias fundamentais que cada cidadão desfruta no Estado democrático de Direito.
Trata-se, no fim das contas, da proteção do indivíduo frente ao poder limitado do Estado. A única alternativa que resta para o projeto da emenda não seguir adiante é a pressão popular junto aos congressistas.
RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA é advogado criminalista da Sampaio Gouveia Advogados Associados. É especialista em direito penal econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

Anistiar crimes passados relacionados ao caixa dois fere a Constituição? SIM
CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA

DIREITO E ÉTICA DEVEM ANDAR JUNTOS
Causou perplexidade e indignação à sociedade a notícia de que os congressistas pretendem anistiar seus próprios crimes.
A anistia é uma forma de indulgência soberana e pressupõe lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da Constituição Federal). Apaga o fato delituoso, mas o tipo penal permanece íntegro.
Ela faz desaparecer os efeitos penais da condenação, voltando o favorecido à condição de primário. Todavia, subsistem os efeitos civis, como o dever de reparar o dano e a perda de bens obtidos com a prática criminosa. É causa que extingue a punição, conforme previsto no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
O direito, a ética e a moral andam de mãos dadas. Uma lei, mesmo que observe o devido processo legislativo, pode ser considerada imoral e, nesse caso, será declarada materialmente inconstitucional. Isso pode ocorrer quando a lei não visar o bem comum, mas apenas o de alguns.
A imprensa tem noticiado que está sendo cogitada a aprovação de anistia que alcançará inúmeros congressistas que cometeram o crime denominado de caixa dois, que atinge os pilares da democracia.
Ou seja, está sendo elaborada lei, a ser votada e aprovada pelos próprios autores do delito, pela qual eles estarão, no final das contas, se autoperdoando.
O caixa dois implica abuso do poder econômico e viola a isonomia no processo eleitoral. Enquanto os candidatos honestos contabilizam e declaram à Justiça Eleitoral doações recebidas, os desonestos se valem de doações ilegais -estes, portanto, terão chance muito maior de serem eleitos, pois os valores não declarados empregados nas campanhas são estratosféricos.
A Operação Lava Jato já denunciou e até mesmo condenou por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro muitos empresários e políticos.
Na elaboração da legislação devem ser observados princípios, normas dotadas de alto grau de generalidade que servem de base para a formação do ordenamento jurídico. Os princípios devem ser empregados para orientar a interpretação das leis de teor obscuro ou para suprir-lhe o silêncio.
A lei não pode ser elaborada ao bel prazer do legislador. Ele deve atentar para os diversos princípios constitucionais expressos e implícitos, bem como para os princípios gerais de direito, que podem ser considerados como a consciência ética de um povo.
Com efeito, na elaboração da legislação não podem os parlamentares violarem os princípios da moralidade e da impessoalidade, bases do processo legislativo.
Também deve ser observado o disposto no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que deixa muito claro que a lei deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Esses objetivos não serão alcançados com a aprovação de um perdão para congressistas que cometeram o crime comumente designado como caixa dois, que na realidade é uma forma de falsidade ideológica prevista no artigo 350 do Código Eleitoral.
Portanto, é de manifesta inconstitucionalidade eventual anistia a delitos cometidos por congressistas. A lei, que deve ser genérica e impessoal, não pode beneficiar os próprios políticos que a aprovaram, ferindo de morte os princípios da moralidade e da impessoalidade que devem nortear a elaboração da legislação.
CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA, mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é promotor de Justiça em São Paulo

O Congresso quer enquadrar o Judiciário
Brigar ao mesmo tempo com o Judiciário e com os eleitores é estratégia de risco máximo
Joaquim Falcão
 
Muitos deputados e senadores querem apagar o passado e descriminalizar o caixa dois. Têm duas táticas principais. A primeira é óbvia. Querem dar ordem direta ao Judiciário. Para usar a expressão da moda, querem enquadrá-lo como se dissessem aos juízes: “De agora em diante, esqueçam quem pagou e como pagou minha campanha. Tratem de outros assuntos”.
Mudar as regras faz parte das tarefas constitucionais do Congresso. Mudar as regras para resolver casos concretos e já conhecidos, não. É querer influenciar a decisão judicial. É velada obstrução da Justiça. A lei não serve para tanto. Coloca em questão a independência dos Poderes.
A segunda é que querem mandar às escuras. Ou seja: nem votação aberta, nem votação nominal. Os eleitores não saberão quem está votando e o quê. Deputados sem rosto tentam aprovar texto que permita uma interpretação extensiva do que seria o caixa dois. Querem mudar o passado. Alcançar e desfazer atos já praticados de lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
Coloca-se em questão a representatividade da democracia. Amplia-se o vácuo entre governo e Congresso fragilizados e eleitores. Brigar ao mesmo tempo com o Judiciário e com os eleitores é estratégia de risco máximo. Ninguém quer ser governado por quem quer dar ordens no escuro.
Muitos congressistas já perceberam o risco e se posicionam contra a manobra. O pressuposto dos que querem descriminalizar o caixa dois é que o Judiciário e as ruas não poderão reagir. Afirmam que o Congresso é soberano. Mas mesmo quando não representam e se escondem do eleitor?
Aqui reside o risco da crise institucional. Mesmo que a manobra tenha êxito, Judiciário e Ministério Público ainda terão espaço suficiente para apontar fatos, e fatos, e fatos, e fatos para a opinião pública, a mídia, nacional e internacional, capazes de desestabilizar qualquer base eleitoral.
Sangrar, sem sangue, o Congresso. Que um Congresso representativo prevaleça.

Joaquim Falcão - Professor da FGV Direito Rio

O caixa 2 e o diabo a quatro
A lei que dá um passo à frente já não pode botar um pé atrás. Está proibida de retrocesso
Carlos Ayres Britto
EX-PRESIDENTE DO STF
Tenho por inconstitucional essa rumorosa emenda parlamentar que visa a impedir punição para quem praticou o chamado caixa 2. Caixa 2, lógico, em linguagem coloquial ou popular. A se traduzir no recebimento de doação de “bens, valores ou serviços” não declarados à Justiça Eleitoral nem contabilizados pelas respectivas agremiações partidárias. Não “declarada” nem “contabilizada” tal “doação” e até mesmo “omitida ou “ocultada” (palavras da emenda em foco), mesmo tendo por finalidade “financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral”. Com uma primeira e inusitada peculiaridade: ela, a emenda parlamentar, não se limita a transitar pelos domínios do Direito Eleitoral. Bem mais ambiciosa, estende o seu comando de não punição às esferas penal e civil da ordem jurídica brasileira. Com o que veicula um tipo de anistia praticamente geral e irrestrita que expõe os seus flancos a muitos questionamentos no plano da validade.
Com efeito, o primeiro questionamento em torno dessa mal disfarçada anistia decorre da consideração de que ela, emenda, propõe a despunibilização de um tipo omissivo de conduta que a cabeça do artigo 350 do Código Eleitoral expressamente veda: omitir, em documento público ou então particular, declaração que deles devia constar (a exemplo da aceitação de doações para o financiamento de campanha eleitoral). Conduta tipificada pelo parágrafo único desse mesmo artigo 350 como “falsidade documental” ou ideológica. Sancionada, além do mais, com “reclusão até 5 anos e pagamento de (...) multa (...)”. Logo, é de anistia mesmo que se trata, até porque ainda recai sobre as agremiações partidárias o dever de “prestação de contas à Justiça Eleitoral” (inciso III do artigo 17).
Ora, nesta última hipótese de um dever imposto aos partidos políticos, óbvio que a Constituição está a se referir a uma completa prestação de contas. Cheia. Íntegra ou incorporante de todas as doações que a eles sejam feitas. Sem a menor possibilidade de omissão contábil ou de falta de registro daqueles “bens, valores ou serviços”. Matéria interditada, por definição, a qualquer tipo de condescendência ou relativização por lei. Como também resulta claro que o artigo 350 do Código Eleitoral faz um tipo de exigência perfeitamente rimada com o jogo da verdade que a Constituição impõe a todo candidato a cargo público em eleição popular. O jogo da verdade democrática, a fazer de cada pleito eleitoral um heterodoxo concurso público. Uma disputa ou um certame de investidura eletiva que só pode pressupor, como todo concurso público, igualdade entre os concorrentes e total eliminação de fraude. Tudo a legitimar a conclusão técnica de que, nesse entrecruzar de depuração ético-representativa do regime democrático brasileiro, a lei que dá um passo à frente já não pode botar um pé atrás. Está proibida de incorrer em qualquer forma de retrocesso. Quanto mais se vem a descambar para um tipo de anistia que nivela por baixo quem honrou e quem deixou de honrar os seus jurídicos deveres.
Há mais o que dizer em desfavor da mal inspirada emenda. Muito mais, pois o que ela termina por fazer é anistiar o inanistiável. Explico. Primeiro, ela faz um estranho (pra não dizer temerário) corte radical entre doação e sua matriz subjetiva. Ou entre doador e donatário, se se prefere dizer, para assim poder despunibilizar os dois. Mesmo que o doador esteja a abrir a mão para o donatário depois de enchê-la com o produto de crime (peculato, corrupção, conluio em licitações, superfaturamento de obras e serviços públicos, tráfico de drogas, administração fraudulenta de instituição financeira, etc.). Com o que assume o risco de perdoar, de uma só cajadada, o crime atual e o antecedente. Explosiva mistura de malfeitorias de vários ramos ou disciplinas jurídicas que pode ter por efeito o ampliado favorecimento do número dos malfeitores.
Depois disso, uma nova e indevida mescla. É que a anistia é instituto jurídico de exceção. Não pode ser usual, pois se traduz no perdão legal de quem infringiu essa ou aquela regra igualmente legal (se a moda pega...). Razão pela qual a lei que a institui só pode ser específica. Específica ou monotemática. Lei de um só conteúdo ou “que regule exclusivamente” uma dada matéria, como, didática ou expletivamente, diz a Constituição pelo parágrafo 6.º do seu artigo 150. Logo, lei de máxima concentração material dos seus elaboradores e da mais centrada atenção da cidadania. Nada obstante, o que se deu com a malsinada emenda parlamentar de que estou a comentar? Forçou a mais não poder sua inserção num projeto de lei que nada tem que ver com postura condescendente do Estado para com o tema centralmente constitucional e complementarmente legal da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Bem, de mais alguns pontos de fragilidade constitucional ainda padece a emenda em xeque (a figuração do “diabo a quatro” passa por aí). Por limitação de espaço neste artigo, porém, aponto apenas dois.
O primeiro, residente na falta da percepção de que só é anistiável o ilícito cujo regime normativo for centralmente legal. Não aquele envolto em registro diretamente constitucional da gravidade de determinadas condutas.
O segundo está em que o seu dilatadíssimo âmbito pessoal de incidência não tem como deixar de favorecer membros do poder. Do Poder Legislativo federal, designadamente. E o certo é que membro do poder é a face visível do Estado. A humana personalização dele. O Estado encarnado e insculpido. O Estado em ação. Por isso que insuscetível de anistiar a si mesmo. De bancar minimamente que seja um projeto de autoanistia, pena de estilhaçar a própria e mais elementar noção de Estado de Direito: aquele Estado que respeita o Direito por ele mesmo criado. Tanto quanto, e principalmente, o Direito paraele criado pela Constituição originária.