Não sou professor de Deus, mas igual ao Teacher divino, acredito que saiba ler.
Na decisão de Teori, que tomou para si o inquérito sobre os arapongas do Renan, está dito no ítem 4, reproduzido abaixo:
"4. Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade.
Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores."
Perguntas:
1) O motorista do cangaceiro Renan recebe ordens diretas do cangaceiro Renan. Em caso de cometimento de algum crime, praticado pelo zeloso e obediente condutor, teria ele também o foro privilegiado?
2) A senhora que presta serviços na residência oficial do senado, assim como todos os que lá trabalham e que podem, de alguma forma "ouvir" ou participar de assuntos que podem ser considerados "secretos" também precisariam de autorização do Supremo para serem processados ou investigados?
Eu tenho muitas outras, Teori. Mas diante da minha mais completa burrice jurídica, me dou por satisfeito com somente estas
Author: Unknown
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