A pergunta que a Suprema Porcaria tem que fazer antes de decidir.

Que a decisão de Melandowiski foi uma puta cagada não há a menor dúvida.

Nem mesmo os bundões que tentam enfiar o artigo 52 no saco de seu bolivarismo apresentam argumentos plausíveis para que a cagada da dupla seja minimamente considerada como legal.
O artigo 52, jogado pelo lixo pela dupla de meliantes, é tão claro quanto a participação da dupla na lambança.

Não dá, também, para se levar em consideração a Lei do Impeachment de 1950 e o Regimento do Senado de 1970, mesmo considerando a saída cambeta suscitada por Melandowiski, em relação à Constituição de 1988, mais recente e mais atual que as anteriores.
Então a pergunta que deve ser feita pelos velhinhos da Suprema Porcaria é a seguinte:

ATÉ ONDE O PROCESSO DE IMPEACHMENT DA governAnta PODE SER CONSIDERADO LEGAL, DENTRO DO RITO DETERMINADO PELA SUPREMA PORCARIA E OBEDECENDO RIGOROSAMENTE AO QUE DISPÕE O ARTIGO 52?

A resposta é óbvia.

O processo de impeachment obedeceu todas as normas previstas até o ponto em que a dupla de meliantes, Renan e Melandowiski, ESTE COM DECISÃO MONOCRÁTICA, decidiram, a seu bel prazer, cagar no processo de impeachment de forma deliberada, criminosa, suja e inconsequente.

Sendo desta forma, que se anule o que for considerado ilegal. Tudo o que antecedeu à presepada dos dois meliantes perde valor e o processo volta à sua condição de perfeitamente legal, completamente dentro dos parâmetros jurídicos pertinentes e dentro do que a própria Suprema Corte decidiu no rito estabelecido.

Simples assim.



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