Tio Reinaldo Azevedo não deve andar lá muito bem da cachola.
Publicou um texto em que cita um "brilhante jornalista americano" que, segundo Tio Rei, "tem sempre soluções simples e erradas para problemas complexos." Trata-se de H. L. Mencken (1880-1956), o "Sábio de Baltimore".
Tio Rei, o "sábio de Bananamore", diz em seu texto que até o juiz Paulo Bueno de Azevedo da 6ª Vara Federal de São Paulo," deve concordar com Dias Tófolli por que mandou soltar os outros presos.
Tio Rei não leu o despacho do referido Juiz da 6ª Vara. Se não leu, a decisão completa foi publicada pelo Antagonista e pode ser lida AQUI. Vai lá dar uma lidinha, Tio Rei.
Na realidade o Juiz Paulo Bueno senta o cacete na decisão de Dias Tófolli e faz duras críticas à referida decisão. Reproduzo parte da decisão do Juiz Paulo.
O Juiz lembra para Dias Tófolli que, por motivos óbvios, o pedido de habeas corpus ao Supremo não se justificaria, por que foi o próprio supremo que estabeleceu a 1ª Instância como foro legítimo do processo e ainda classificou o pedido da defesa de "no mínimo leviano".
Porém, mais abaixo vem a fala mais importante do Juiz. Diz ele: (Tio Rei grifei em vermelho para você não perder tempo procurando)
Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.
Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal fala da possibilidade de prisão
preventiva em crimes como “homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.”2, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados
pobres.
Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Faço tal referência, pois, muito embora, a decisão do STF tenha se restringido ao investigado Paulo Bernardo Silva, por uma questão de isonomia, deve ser observado de ofício, sem embargo do meu posicionamento pessoal que deixo ressalvado, se é possível a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal para os demais investigados.
E por que o juiz da 6ª tomou a decisão de soltar os outros? Por que concorda com Tófolli?
Não, para causar constrangmento em Dias Tófolli, mostrando, com artigos do Código penal, a lambança que Dias Tófolli praticou hoje em nome da estrela do petismo ladrão.
Tio Rei, não precisamos de um H. L. Mencken em Banânia.
Se as provas começarem a sumir, agradeçamos todos ao Ministro Petista Dias Tófolli.
Author: Unknown
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