Por exemplo.
Está numa Comissão Especial do Senado, comandada por Romero Jucá, um anteprojeto de Lei que visa "regulamentar" os casos de "abuso de autoridade" que pode, em seus artigos, atar as mãos de juízes, policiais federais, procuradores de justiça, delegados e outros, sejam eles federais ou estaduais.
Parece feito de encomenda para a Lava-jato.
Leiam algumas das propostas:
- Delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”.
- Serão considerados crime de abuso de autoridade recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo código penal.
- Pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos)
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos)
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos)
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).
Pergunto:
Pelo que você leu acima, há ou não uma tentativa descarada de melar as Operações que estão enfiando em cana ladrões como Renan?